TJAL - 0725639-76.2022.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRÉ FREITAS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 6664/AL), ADV: JEFERSON GERMANO REGUEIRATEIXEIRA (OAB 5309/AL), ADV: ANNE GABRIELLE SILVA DE JESUS (OAB 45854/CE), ADV: MATTEO BASSO FILHO (OAB 38321/CE), ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL), ADV: ANDRÉ ALVES PINTO DE FARIAS COSTA (OAB 8606/AL) - Processo 0725639-76.2022.8.02.0001 (apensado ao processo 0718967-86.2021.8.02.0001) - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - REQUERENTE: B1Alexsandro LeiteB0 - REQUERIDO: B1Tec Master Serviços Técnicos Ltda.B0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial para habilitar os créditos de ALEXSANDRO LEITE, no valor de R$ 36.791,05 (trinta e seis mil setecentos e noventa e um reais e cinco centavos), e de MATTEO BASSO FILHO (honorários advocatícios), no valor de R$ 5.663,39 (cinco mil seiscentos e sessenta e três reais e trinta e nove centavos) - classe I (trabalhista), os quais deverão constar no quadro geral de credores, segundo a categoria prevista em lei, e declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Traslade-se cópia desta aos autos da Recuperação Judicial, cabendo ao Administrador incluir o crédito habilitado no quadro geral de credores.
Deixo de condenar em custas, face à gratuidade processual.
Em relação à verba honorária, deixo também de condenar, pelo mesmo motivo, bem como porque, pelo princípio da causalidade, foi a parte autora quem deu causa à necessidade de propositura da presente habilitação, já que não ingressou administrativamente perante o Síndico, no momento em que instada para tanto, quando publicado o primeiro edital convocatório para os credores.
Transitada em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
P.I. -
31/07/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 20:51
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 11:19
Conclusos para decisão
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12/06/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeferson Germano RegueiraTeixeira (OAB 5309/AL), André Freitas Oliveira da Silva (OAB 6664/AL), André Alves Pinto de Farias Costa (OAB 8606/AL), José Gian Vitor Rodrigues dos Santos (OAB 11392/AL), Matteo Basso Filho (OAB 38321/CE), Anne Gabrielle Silva de Jesus (OAB 45854/CE) Processo 0725639-76.2022.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Alexsandro Leite - Requerido: Tec Master Serviços Técnicos Ltda. - 1.
Haja vista a imprescindibilidade de manifestação do administrador judicial acerca do cabimento da providência requerida, intime-se o mesmo para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar nos presentes autos. 2.
Cumpra-se. -
25/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 13:38
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 19:05
Conclusos para decisão
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03/11/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 17:37
Despacho de Mero Expediente
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18/04/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 10:13
Conclusos para despacho
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02/02/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2023 13:51
Expedição de Carta.
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23/08/2023 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 16:08
Despacho de Mero Expediente
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26/07/2023 18:54
Conclusos para despacho
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28/03/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 00:39
Decisão Proferida
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14/03/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 15:58
Conclusos para despacho
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14/11/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2022 11:55
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 19:10
Apensado ao processo
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08/08/2022 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2022 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 10:34
Despacho de Mero Expediente
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27/07/2022 16:12
Conclusos para despacho
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27/07/2022 16:00
Conclusos para despacho
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27/07/2022 16:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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