TJAL - 0700331-33.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 07:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL), Joel Helder da Silva Morais (OAB 18311/AL) Processo 0700331-33.2024.8.02.0077 - Cumprimento de sentença - Autor: Arnoldo Amaral da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o pedido de Execução da Sentença, passo a Intimar a parte Ré, para em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados, de acordo com, Art. 523 do CPC, sob pena de penhora on line. -
23/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:18
Evolução da Classe Processual
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04/05/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 09:00
Transitado em Julgado
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20/03/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL) Processo 0700331-33.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Arnoldo Amaral da Silva - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido estampado na exordial e, por conseguinte: A Condeno a Ré a ressarcir ao Autor a quantia de R$ 347,98 , devendo o mesmo ser corrigido a partir da data do respectivo pagamento e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. 2 Condeno a Demandada a pagar ao Demandante, a título de reparação pelos danos morais suportados, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação e correção monetária pelo INPC a partir da sentença.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Com o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório por 15 (quinze) dias o requerimento do exequente conforme prescrição do art. 523, caput, do CPC.
Transcorrido in albis o prazo aludido, arquive-se sem prejuízo de posterior desarquivamento por provocação do interessado.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via BacenJud do quantum atualizado art. 523, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Esgotadas as medidas executórias, arquivem-se com as baixas devidas.
Maceió,19 de março de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
19/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 13:21
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2024 08:31
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 08:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2024 08:27:44, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 12:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/03/2024 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2024 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/03/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 09:56
Expedição de Carta.
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12/03/2024 09:56
Expedição de Carta.
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12/03/2024 09:55
Expedição de Carta.
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12/03/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 09:32
Decisão Proferida
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07/03/2024 10:33
Conclusos para despacho
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27/02/2024 12:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/02/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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