TJAL - 0730643-26.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/05/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP) Processo 0730643-26.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Arlete Carvalhal - Réu: Banco Agibank S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pelas partes, intimem-se as partes recorridas para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
27/05/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 22:41
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP) Processo 0730643-26.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Arlete Carvalhal - Réu: Banco Agibank S/A - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente, em parte, a ação em exame, para: a) declarar a nulidade do negócio jurídico objeto da presente lide. b) condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, com correção monetária pelo IPCA (CPC, art. 389, paragrafo único), contada da data do efetivo desconto (Súmula nº. 43 do STJ), bem como juros de mora a partir da citação (CC, art. 405), momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que comporta juros e correção monetária, determinando, que deste montante, incida a compensação de valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora por eventual uso do cartão de crédito para compras/saques, apuração que deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença. c) condenar, ainda, a demandada, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada, por ter a parte demandante decaído da parte mínima do pedido (CPC, art. 86, parágrafo único).
P.
R.
I.
Maceió, 28 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
28/04/2025 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP) Processo 0730643-26.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Arlete Carvalhal - Réu: Banco Agibank S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
25/03/2025 06:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 18:42
Processo Transferido entre Varas
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18/03/2025 18:42
Processo Transferido entre Varas
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18/03/2025 18:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/03/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 11:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/03/2025 11:18:34, 10ª Vara Cível da Capital.
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07/03/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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23/12/2024 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 18:01
Despacho de Mero Expediente
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13/12/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 12:19
Expedição de Carta.
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29/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2025 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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03/09/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2024 08:35
Processo Transferido entre Varas
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02/09/2024 08:35
Processo recebido pelo CJUS
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02/09/2024 08:35
Recebimento no CEJUSC
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02/09/2024 08:35
Remessa para o CEJUSC
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02/09/2024 08:35
Processo recebido pelo CJUS
-
02/09/2024 08:35
Processo Transferido entre Varas
-
30/08/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 14:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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30/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:22
Juntada de Informações
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30/08/2024 13:21
Despacho de Mero Expediente
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30/08/2024 13:21
Despacho de Mero Expediente
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30/08/2024 12:28
Conclusos para despacho
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30/08/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 17:41
Determinação de Citação
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07/08/2024 16:59
Conclusos para despacho
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07/08/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2024 10:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/07/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 11:25
Decisão Proferida
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27/06/2024 12:50
Conclusos para despacho
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27/06/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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