TJAL - 0714117-47.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Marcos da Silva Ventura (OAB 22168/AL) Processo 0714117-47.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Danilo Marcos da Silva Souza - Ante o exposto, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 321, parágrafo único e art. 485, I, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
P.R.I.
Maceió,15 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
08/05/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 15:15
Indeferida a petição inicial
-
11/04/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Marcos da Silva Ventura (OAB 22168/AL) Processo 0714117-47.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Danilo Marcos da Silva Souza - Intime-se a parte autora, com fulcro no §2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a guia de recolhimento das custas judiciais, documentação que comprove não ter condições de arcar com estas, bem como a declaração de hipossuficiência (fls. 23) devidamente assinada; tudo sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para a fila "ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 24 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
25/03/2025 06:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 19:51
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 16:55
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701605-13.2024.8.02.0051
Jacitara Candido dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/06/2024 15:20
Processo nº 0710549-23.2025.8.02.0001
Agenario Velames de Almeida
Estado de Alagoas
Advogado: Agenario Velames de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/03/2025 00:00
Processo nº 0700520-55.2025.8.02.0051
Edenilson da Silva Goncalves
Ativos S/A - Companhia Securitizadora De...
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/02/2025 18:00
Processo nº 0700455-67.2022.8.02.0018
Banco Bradesco S.A.
Luciene Freire da Silva
Advogado: Bianca Caroline Freire da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2023 11:34
Processo nº 0714025-69.2025.8.02.0001
Alberto Paulo da Silva
Departamento Estadual de Transito de Ala...
Advogado: Franklin Alves Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/03/2025 09:30