TJAL - 0700881-32.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSEMBERG DE ATAÍDE SANTOS (OAB 9531/AL) - Processo 0700881-32.2024.8.02.0205 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Dom Helder CâmaraB0 - Assim sendo, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, I, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal, com base no artigo 55 da lei 9.099/95.
Publique-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos por definitivo com a devida baixa.
Maceió,07 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
08/08/2025 08:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 08:16
Expedição de Carta.
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07/08/2025 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2025 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSEMBERG DE ATAÍDE SANTOS (OAB 9531/AL) - Processo 0700881-32.2024.8.02.0205 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Dom Helder CâmaraB0 - DECISÃO Intime-se o demandante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre o despacho de fls. 36, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Maceió , 23 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
24/07/2025 08:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 12:14
Decisão Proferida
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23/07/2025 08:45
Conclusos para despacho
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14/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSEMBERG DE ATAÍDE SANTOS (OAB 9531/AL) - Processo 0700881-32.2024.8.02.0205 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Dom Helder CâmaraB0 - DESPACHO Intime-se o demandante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a adequação do cálculo apresentado às fls. 33/34, conforme os parâmetros estabelecidos na sentença de fls. 19/20, uma vez que foram indevidamente incluídos honorários advocatícios, além de multa e juros divergentes dos previstos na decisão.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 11 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
11/07/2025 12:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 10:44
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 13:17
Evolução da Classe Processual
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04/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:11
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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04/04/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 07:14
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:15
Execução de Sentença Iniciada
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02/04/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 09:43
Baixa Definitiva
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29/01/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Josemberg de Ataíde Santos (OAB 9531/AL) Processo 0700881-32.2024.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Dom Helder Câmara - DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, conforme certidão de fls. 25, tratando-se de condenação de pagar quantia certa, aguarde-se 05 dias para a manifestação do autor, que, de acordo com a norma do art. 523, CPC, precisa requerer o cumprimento de sentença.
Caso, não haja manifestação, arquivem-se os autos, podendo a demandante, a qualquer momento, requerer o desarquivamento.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de janeiro de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
06/01/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 06:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 12:57
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 10:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/11/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/11/2024 09:29
Expedição de Carta.
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14/11/2024 08:37
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 09:42
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 08:42
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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28/10/2024 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2024 14:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/10/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 08:38
Expedição de Carta.
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09/10/2024 08:36
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 08:15:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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08/10/2024 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 06:52
Conclusos para despacho
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07/10/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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