TJAL - 0725642-60.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amine D'andrada Tenório Almeida Silva (OAB 1426/PE) Processo 0725642-60.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Hannah Lorena Cavalcante Leite - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 14/07/2025 às 14:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
15/01/2025 13:22
INCONSISTENTE
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15/01/2025 13:22
Recebidos os autos.
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15/01/2025 13:22
Recebidos os autos.
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15/01/2025 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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15/01/2025 13:22
Recebidos os autos.
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15/01/2025 13:22
INCONSISTENTE
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15/01/2025 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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22/10/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/10/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2024 20:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2024 15:59
Conclusos para despacho
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05/06/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 16:44
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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05/06/2024 16:44
INCONSISTENTE
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05/06/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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04/06/2024 15:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/06/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/06/2024 17:13
Declarada incompetência
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27/05/2024 14:46
Conclusos para despacho
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27/05/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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