TJAL - 0734977-40.2023.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 09:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Arlinda Pinto de Araújo Sirqueira (OAB 16744/AL), Isaac Messias dos Santos Montenegro (OAB 18072/AL) Processo 0734977-40.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Janieide Vieira da Silva - Réu: Estado de Alagoas - Pelo exposto, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.169 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Suspenda-se o feito no sistema SAJ.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de maio de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
19/05/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 19:25
Recurso Especial repetitivo
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02/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 17:56
Apensado ao processo
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02/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Arlinda Pinto de Araújo Sirqueira (OAB 16744/AL), Isaac Messias dos Santos Montenegro (OAB 18072/AL) Processo 0734977-40.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Janieide Vieira da Silva - Réu: Estado de Alagoas - Diante do exposto, ante a concordância com os cálculos dos valores apresentados pelo Estado de Alagoas às fls. 115/116, julgo procedente a impugnação à execução, reconhecendo o excesso na execução no valor de R$ 29.837,75 (vinte e nove mil e oitocentos e trinta e sete reais e setenta e cinco centavos) e homologo os cálculos que apuraram como valor devido o importe de R$ 7.229,38 (sete mil e duzentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos) em favor de Janieide Vieira da Silva, devendo haver o destaque dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 20% em favor do escritório Arlinda Garrote - Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 48.***.***/0001-70, condenando o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais correspondente a 10% do valor total da condenação, em favor da advogada Arlinda Garrote Pinto de Araujo Sirqueira, OAB nº 16.744/AL.
Transcorrido o prazo recursal, expeça-se a competente ROPV, intimando o executado para, no prazo de 02 meses, realizar o depósito no valor de R$ 7.229,38 (sete mil e duzentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos), acrescidos de 10% a título de sucumbência, em conta judicial vinculada a este Juízo, devendo comprovar o depósito nestes autos, sob pena de ser realizado bloqueio, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC.
Havendo o depósito judicial, deverá o cartório expedir o competente alvará judicial de levantamento de valores, através do BRB, no valor de 20% em favor do escritório Arlinda Garrote - Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ nº 48.***.***/0001-70, independentemente de nova decisão.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 24 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
25/03/2025 14:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 06:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 19:07
Acolhimento
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21/10/2024 15:03
Conclusos para decisão
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19/10/2024 21:20
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 12:15
Despacho de Mero Expediente
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10/09/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 18:12
Conclusos para despacho
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11/07/2024 18:12
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/07/2024 18:12
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/07/2024 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
11/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/07/2024 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 11:13
Despacho de Mero Expediente
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02/07/2024 19:07
Reativação de Processo Suspenso
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02/07/2024 19:06
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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14/04/2024 12:29
Ofício Expedido - Remessa de Conflito de Competência ao Tribunal
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14/04/2024 12:25
Reativação de Processo Suspenso
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12/04/2024 23:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2024 20:07
Suscitado Conflito de Competência
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11/04/2024 10:33
Conclusos para despacho
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11/04/2024 10:33
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/04/2024 10:33
Redistribuição de Processo - Saída
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11/04/2024 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/04/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:36
Redistribuição por prevenção
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18/12/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 03:08
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 21:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/10/2023 21:35
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 20:31
Retificação de Classe Processual
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21/08/2023 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2023 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 13:57
Despacho de Mero Expediente
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18/08/2023 08:55
Conclusos para despacho
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18/08/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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