TJAL - 0701663-26.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 09:26
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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22/04/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mucio de Moraes Arruda (OAB 4446/AL), Amanda Alvarenga Campos Veloso (OAB 385562/SP) Processo 0701663-26.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Goncalves Ferreira da Silva - Réu: Banco Agybank S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
31/03/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 15:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mucio de Moraes Arruda (OAB 4446/AL), Amanda Alvarenga Campos Veloso (OAB 385562/SP) Processo 0701663-26.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Goncalves Ferreira da Silva - Réu: Banco Agybank S.a - Pelo exposto, DECRETO A REVELIA DO DEMANDADO, ao tempo que JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PEÇA EXORDIAL, consubstanciada nos art. 487, I, do CPC, c/c arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, e assim, confirmando a decisão interlocutória de fls. 35/37: a) DECLARO a inexistência darelaçãojurídica entre as partes e a ilegitimidade dos descontos realizados das parcelas do empréstimo consignado discutido nos presentes autos, em face da parte Autora, impondo ao demandado que se abstenha de realizar descontos na aposentadoria do autor, sob pena de multa diária que, desde já, arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), contada a partir de 5 (cinco) dias da intimação desta decisão, multa esta que perdurará pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de possíveis sanções penais, em caso de desobediência; b) CONDENO o Réu a restituir os valores descontados de forma irregular da conta-corrente da parte autora, versada nos autos, que perfaz a quantia total de R$ 1.284,16 (mil, duzentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), corrigida monetariamente pelo IPCA-IBGE, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, ambos desde o efetivo prejuízo, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil, mediante a comprovação do valor descontado; c) CONDENO ainda a parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão. -
20/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 13:25
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 08:27
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 08:23
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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08/11/2024 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 14:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/10/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2024 09:33
Expedição de Carta.
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15/10/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 09:12
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 08:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/10/2024 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/10/2024 08:45
Conclusos para decisão
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11/10/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/10/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 07:37
Conclusos para decisão
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08/10/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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