TJAL - 0744711-78.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 04:27
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO TANCREDO PINHEIRO DA SILVA (OAB 12210/AL) - Processo 0744711-78.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTORA: B1Jamille Alves da RochaB0 - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, §3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: RPV - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: JAMILLE ALVES DA ROCHA (CPF nº *52.***.*01-90) NASCIMENTO: 13/03/1984 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( ) Alimentar ( X ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 7.328,15 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 5.317,34 VALOR CORRIGIDO: R$ 5.569,60 (IPCA-E + SELIC) JUROS DE MORA: R$ 0,00 (0,00 %) JUROS DE MORA: R$ 1.758,55 (caderneta de poupança + SELIC) DATA-BASE: 04/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 67 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Agência nº 2404, Operação nº 001 e Conta Corrente nº 00000800-1 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 1.465,63 (20%) B.1) BENEFICIÁRIO 01: ROCHA PINHEIRO ADVOCACIA (CNPJ nº 50.***.***/0001-44) VALOR: R$ 1.465,63 CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência nº 3183-6 e Conta Corrente nº 47199-2 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 7.328,15 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 5.862,52 Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
01/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:17
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 06:37
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 11:01
Evolução da Classe Processual
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29/05/2025 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Tancredo Pinheiro da Silva (OAB 12210/AL) Processo 0744711-78.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jamille Alves da Rocha - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Proceda-se a evolução de classe do processo, no sistema SAJ, para a de Cumprimento de Sentença.
IV.
Após, retornem os autos conclusos.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
13/05/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 09:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Tancredo Pinheiro da Silva (OAB 12210/AL) Processo 0744711-78.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jamille Alves da Rocha - I.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias úteis, junte a planilha atualizada do crédito conforme disposto no art. 534 do CPC, podendo utilizar o programa de cálculos judiciais desenvolvido pela Seção Judiciária do Rio Grande do Sul - PROJEFWEB (disponível em https://www.jfrs.jus.br/projefweb/).
II.
Após, retornem os autos conclusos (Concluso - Início Execução).
III.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para o cumprimento das determinações nele contidas.
IV.
Cumpra-se. -
21/03/2025 06:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 09:17
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 10:37
Reativação de Processo Baixado
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11/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
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27/02/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 06:44
Baixa Definitiva
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28/01/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:02
Transitado em Julgado
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27/11/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 14:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 13:09
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 00:37
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 10:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 17:26
Conclusos para despacho
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18/09/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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