TJAL - 0704641-53.2023.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: LUCIANA MARTINS DE FARO (OAB 6804B/AL) - Processo 0704641-53.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Medidas de Urgência - AUTORA: B1Ana Lucia Barros RochaB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, e no art. 485, I e IV, ambos do Código de Processo Civil, c/c o art. 51, II, da Lei nº 9.099/1995, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
26/08/2025 13:56
Indeferida a petição inicial
-
12/08/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL) Processo 0704641-53.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lucia Barros Rocha - DESPACHO Considerando o requerimento de dilação de prazo (p. 65) para cumprimento das determinações do despacho de p. 60, passo a realizar os seguintes comandos: I.
Concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento das determinações constantes no despacho referido.
II.
Intime-se a parte autora.
III.
Cumpra-se. -
03/04/2025 21:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 02:03
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL) Processo 0704641-53.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Lucia Barros Rocha - DESPACHO I.
Diante da alegação de que o benefício foi suspenso após a autora requerer a revogação, com fundamento no arts. 321 e 373, I e do Código de Processo Civil, intime-se a demandante, através da Defensoria Pública, para que, no prazo de 15 (dez) dias, emende a inicial, juntando comprovante ou qualquer documento que ateste ter requerido a revogação do pagamento do adicional de insalubridade.
II.
Com a juntada, apesar de não alterar o pedido ou a causa de pedir, dê-se vista ao Estado de Alagoas para que, no mesmo prazo, apresente manifestação.
III.
Após, retornem os autos conclusos para fila de sentença.
P.R.I.
Cumpra-se. -
06/01/2025 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 05:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:13
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 03:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 12:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 09:54
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/08/2024 09:54
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/08/2024 09:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/08/2024 11:37
Despacho de Mero Expediente
-
14/12/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 12:42
Decisão Proferida
-
26/10/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2023 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 14:16
Despacho de Mero Expediente
-
01/06/2023 18:29
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 00:23
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 11:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/05/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 09:57
Expedição de Carta.
-
28/04/2023 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/04/2023 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 14:32
Visto em Autoinspeção
-
26/04/2023 14:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 11:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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