TJAL - 0720751-93.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Paiva de Almeida (OAB 9717/AL), Roberto Oliveira Espindola (OAB 14406/AL) Processo 0720751-93.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Francisca da Silva Barros - Réu: Municipio de Rio Largo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, bem como a pagarem honorários em favor da procuradoria do Município demandado, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, expeça-se certidão ao FUNJURIS, se for o caso, e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 13:26
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/10/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 04:59
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 13:33
Decisão Proferida
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05/07/2024 08:47
Conclusos para despacho
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27/06/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 11:05
Despacho de Mero Expediente
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02/05/2024 15:35
Conclusos para despacho
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02/05/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2024 07:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/05/2024 07:20
Redistribuição de Processo - Saída
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02/05/2024 07:20
Recebimento de Processo de Outro Foro
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30/04/2024 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/04/2024 17:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 16:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/04/2024 14:30
Decisão Proferida
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29/04/2024 11:32
Conclusos para despacho
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29/04/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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