TJAL - 0700341-39.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/06/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 09:43
Despacho de Mero Expediente
-
09/06/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 23:44
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Tavares Cardoso (OAB 17045/SE) Processo 0700341-39.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosseau Rodrigues dos Santos - Réu: Município de Palmeira dos Indios - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
20/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 21:46
Juntada de Outros documentos
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19/04/2025 06:25
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:48
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 08:34
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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30/03/2025 03:49
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Tavares Cardoso (OAB 17045/SE) Processo 0700341-39.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosseau Rodrigues dos Santos - Ante o exposto, indefiro a liminar vindicada.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias (artigos 183 e 335 do Código de Processo Civil).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
19/03/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 08:40
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 17:14
Determinada Requisição de Informações
-
29/01/2025 21:35
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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