TJAL - 0700197-46.2025.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: JOÃO PEDRO GOMES VELOSO (OAB 43998/PE) - Processo 0700197-46.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Renata Alves MachadoB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE de logo ambas as partes para indicarem quais provas pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência, em 05 (cinco) dias. -
01/07/2025 18:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 12:47
Republicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), João Pedro Gomes Veloso (OAB 43998/PE) Processo 0700197-46.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renata Alves Machado - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Quanto à multa por descumprimento, fixo-a no valor diário de R$ 1000,00 (mil reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a contar da ciência da parte Ré quanto ao descumprimento, caso reste comprovada a inobservância da ordem judicial.
Ante o exposto, ACOLHO os presentes embargos de declaração, para suprir a omissão apontada, nos termos desta decisão.
Ademais, considerando que a contestação foi devidamente apresentada pela parte ré, e em conformidade com o artigo 350 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 351 do CPC, a fim de dar continuidade ao regular andamento do processo.
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância, podendo, nesse prazo, apresentarem delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes à decisão de mérito, nos termos do artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil. -
12/05/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 15:09
Decisão Proferida
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08/05/2025 16:14
Conclusos para despacho
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08/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 14:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 08:32
Expedição de Carta.
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20/03/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Gomes Veloso (OAB 43998/PE) Processo 0700197-46.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renata Alves Machado - DISPOSITIVO Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela pleiteada para determinar que a requerida se abstenha de realizar o corte no fornecimento de energia elétrica da autora enquanto persistir a controvérsia acerca da legalidade da cobrança impugnada, bem como de inscrever seu nome nos cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa, etc.), até decisão final da presente demanda.
Em caso de descumprimento, fixo multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser paga pela ré, visando garantir a efetividade da medida concedida.
Ressalte-se que a presente decisão não impede a posterior análise da regularidade da cobrança e da perícia técnica, questões que serão devidamente apreciadas no decorrer da instrução processual.
A presente decisão não afasta a possibilidade de discussão sobre a correção da cobrança e da perícia técnica, que serão analisadas no curso da instrução processual.
CITE-SE a parte demandada para apresentar contestação no prazo legal, utilizando o meio mais célere e eficaz disponível, seja pelo portal eletrônico, correspondência registrada, e-mail ou outro recurso adequado.
Com a contestação, INTIME-SE a parte autora para impugná-la, em 15 (quinze) dias.
Com contestação e impugnação, INTIME-SE de logo ambas as partes para indicarem quais provas pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência, em 05 (cinco) dias.
Só após tal percurso processual, retorne o feito concluso.
Deliberações pela Secretaria. -
19/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 15:03
Decisão Proferida
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19/03/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 21:42
Conclusos para despacho
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18/03/2025 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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