TJAL - 0712739-56.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:10
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0712739-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Marjorie Motta MedeirosB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 29.421,43 (vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e três centavos), correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por titulação de nível médio e de progressão por mérito referente aos biênios de 2015/2017 e 2017/2019.
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
07/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 11:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
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03/08/2025 21:19
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0712739-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Marjorie Motta MedeirosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
31/07/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 02:33
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 02:24
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 03:41
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:23
Expedição de Carta.
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12/05/2025 15:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0712739-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marjorie Motta Medeiros - DESPACHO I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
21/03/2025 06:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 09:17
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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