TJAL - 0754775-50.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:31
Expedição de Edital.
-
02/09/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:57
Expedição de Carta.
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02/09/2025 09:56
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 09:56
Expedição de Carta.
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02/09/2025 09:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/09/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0754775-50.2024.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: B1Jackeline Costa de OmenaB0 - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Modifique o valor da causa, devendo constar o que foi informado pela parte autora na petição de fls. 62; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 5) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/08/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 08:49
Decisão Proferida
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14/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0754775-50.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Jackeline Costa de Omena - Intime-se a parte autora, através de carta e da Defensoria Pública, para cumprir o item "2" do despacho de fl. 57, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
14/04/2025 18:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 14:06
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0754775-50.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Jackeline Costa de Omena - Tendo em vista a manifestação da parte autora de fl. 58, concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que a requerente cumpra integralmente com o despacho de fl. 57, sob pena de indeferimento da inicial. -
21/03/2025 06:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 11:30
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
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12/03/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 13:25
Despacho de Mero Expediente
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12/11/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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