TJAL - 0709540-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Fernando Manoel Licks de Paiva (OAB 64934-A/SC) Processo 0709540-26.2025.8.02.0001 - Ação de Exigir Contas - Autor: Edvaldo da Silva - Réu: Ficsa - Banco C6 Consignado S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/04/2025 17:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 08:51
Retificação de Classe Processual
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31/03/2025 08:49
Expedição de Carta.
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24/03/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Manoel Licks de Paiva (OAB 64934-A/SC) Processo 0709540-26.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo da Silva - A pretensão autoral encontra respaldo no art. 396 do CPC prevê que "O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder".
Não é o caso de improcedência liminar do pedido, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC.
Dito isso, sem maiores delongas, determino a CITAÇÃO da parte demandada, para que apresente sua resposta no prazo de 05 (cinco) dias (art. 398, CPC).
Ademais, deverá a escrivania corrigir a autuação destes autos, posto que aqui não tratamos de procedimento comum cível, mas de procedimento de Exibição de Documentos, previsto no art. 396 e seguintes do CPC, que tramita sob rito especial. -
21/03/2025 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 17:05
Decisão Proferida
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19/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 12:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 21:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 16:23
Despacho de Mero Expediente
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25/02/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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