TJAL - 0719743-57.2019.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Diassis Farias Gomes Melo (OAB 16201AL/) Processo 0719743-57.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Nildo Araujo Nogueira, Gilvania Zuza dos Santos Nogueira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 16:30
Apensado ao processo
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27/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Diassis Farias Gomes Melo (OAB 16201AL/) Processo 0719743-57.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Nildo Araujo Nogueira, Gilvania Zuza dos Santos Nogueira - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o Réu ao pagamento de R$ 11.220,62 (onze mil, duzentos e vinte reais e sessenta e dois centavos); acrescido de correção monetária a partir do ajuizamento da ação e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Condeno o Réu, em atenção ao binômio do equilíbrio, com fulcro nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, a compensar o(a)(s) Autor(a)(es) - a título de danos morais - os quais fixo no patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada um do(a)(s) Autor(a)(es), devendo ser corrigido conforme previsão contida nos arts. 322, §1º, e 492, caput e §2º, do Código de Processo Civil, de modo que, sobre a indenização por danos morais incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do inadimplemento contratual até o arbitramento (data de publicação da sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic.
Condeno, ainda, o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,21 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
24/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 18:09
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 00:43
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 09:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/11/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 02:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 16:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 23:09
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/02/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2024 11:26
Decisão Proferida
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05/07/2023 13:03
Conclusos para despacho
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08/05/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
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10/04/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2023 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 15:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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30/03/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
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18/03/2023 01:42
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 11:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 10:18
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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11/11/2022 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/11/2022 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 12:45
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2022 12:33
Conclusos para despacho
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20/07/2022 18:39
Visto em Autoinspeção
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11/05/2021 12:46
Visto em Autoinspeção
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30/03/2021 13:47
Conclusos para despacho
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04/09/2020 21:22
Visto em Autoinspeção
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02/03/2020 17:50
Conclusos para despacho
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09/12/2019 11:10
Expedição de Certidão.
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06/12/2019 11:50
Juntada de Outros documentos
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01/10/2019 18:24
Expedição de Certidão.
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20/09/2019 12:24
Expedição de Edital.
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10/09/2019 15:15
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2019 17:28
Conclusos para despacho
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07/08/2019 17:26
Expedição de Certidão.
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01/08/2019 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2019 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2019 18:37
Despacho de Mero Expediente
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26/07/2019 07:20
Conclusos para despacho
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25/07/2019 20:20
Conclusos para despacho
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25/07/2019 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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