TJAL - 0704628-09.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 17:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 12:04
Baixa Definitiva
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26/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Steven Elvys dos Santos Felix (OAB 17826/AL), Domiciano Noronha de Sa (OAB 299489/SP) Processo 0704628-09.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Esthefany da Costa Andrade - Réu: Stone Instituicao de Pagamento S.a. - Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência (art. 55, caput, Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por fim, dispenso o trânsito em julgado e determino que se ARQUIVE, com as providências de praxe.
Expedientes necessários.
Arapiraca,19 de maio de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
19/05/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 15:47
Homologada a Transação
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16/05/2025 07:42
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Steven Elvys dos Santos Felix (OAB 17826/AL), Domiciano Noronha de Sa (OAB 299489/SP) Processo 0704628-09.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Esthefany da Costa Andrade - Réu: Stone Instituicao de Pagamento S.a. - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido ANTECIPADA( mutirão de audiências de conciliação na Semana Nacional dos Juizados Especiais-CNJ) Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 06 de junho de 2025, às 11 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
13/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:37
Conclusos para decisão
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23/04/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Steven Elvys dos Santos Felix (OAB 17826/AL) Processo 0704628-09.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Esthefany da Costa Andrade - Por todas as razões expostas, DEFIRO, desde já, o pedido de inversão do ônus da prova e CONCEDO, liminarmente, a tutela provisória de urgência satisfativa requerida para que seja a demandada intimada a fornecer acesso à autora a conta Stone de sua titularidade, bem como aos valores retidos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao montante total de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Portanto, intime-se pessoalmente, a parte ré, para tomar ciência da decisão.
Ainda, e DETERMINO: 1.
Designado data e horário para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95, consoante verifico no ato ordinatório de fl. 29, determino que se aguarde a sua realização, devendo ser cumpridos todos os atos para que esta aconteça.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas. 2.
Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na forma apontada no ato ordinatório de fl. 29, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido. 3.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Deve ficar registrado que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Deve ficar registrado que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 28 de março de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
28/03/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Steven Elvys dos Santos Felix (OAB 17826/AL) Processo 0704628-09.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Esthefany da Costa Andrade - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 12 de junho de 2025, às 11 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível, através do seguinte link https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. -
26/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 09:59
Expedição de Carta.
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26/03/2025 09:01
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Steven Elvys dos Santos Felix (OAB 17826/AL) Processo 0704628-09.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Esthefany da Costa Andrade - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, por este ato ordinatório intimo a parte autora para juntar a documentação necessária( comprovante de residência atual em seu nome) para propositura da Ação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
24/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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