TJAL - 0717512-18.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 18:27
Remessa à CJU - Custas
-
03/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 18:25
Transitado em Julgado
-
20/05/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Valéria Ferreira de Amorim (OAB 6090/AL), BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES (OAB 2697/MA), Danilo Noleto de Sousa (OAB 10188/MA) Processo 0717512-18.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cibele Joazeiro Arruda D Carvalho - Réu: Mateus Supermercados S.a. - Ao teor do exposto, extingo o presente feito com resolução do mérito, na forma dos arts. 924, II e 925 do CPC.
Custas, havendo, pela parte devedora.
Expeça-se o competente alvará de levantamento, na forma do requerido à fl. 190.
P.R.I. -
08/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 22:24
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Valéria Ferreira de Amorim (OAB 6090/AL), BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES (OAB 2697/MA) Processo 0717512-18.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cibele Joazeiro Arruda D Carvalho - Réu: Mateus Supermercados S.a. - Em face do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, o pedido formulado por CIBELE JOAZEIRO ARRUDA DE CARVALHO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré, MATEUS SUPERMERCADOS S.A. (Mix Mateus), ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à parte autora, referente à compensação por danos morais.
Sobre este valor deverá incidir juros moratórios do evento danoso (primeiro desconto indevido) e correção monetária do arbitramento, aplicando-se as disposições dos artigos 389 e 406 do Código Civil.
Considerando a sucumbência recíproca na presente ação, condeno as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, monetariamente corrigido pelo INPC, nos termos do art. 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, ficando a exigibilidade dessa obrigação, em relação à autora, sob condição suspensiva, na forma do art. 98, § 3º, igualmente do CPC, por ser beneficiária da Justiça Gratuita.
P.R.I. -
24/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2024 16:06
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:24
INCONSISTENTE
-
27/05/2024 17:24
INCONSISTENTE
-
27/05/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
21/05/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 12:21
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/05/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2024 12:08
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
25/03/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2024 17:03
Expedição de Carta.
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25/03/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 16:21
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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19/03/2024 14:28
INCONSISTENTE
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19/03/2024 14:28
Recebidos os autos.
-
19/03/2024 14:28
Recebidos os autos.
-
19/03/2024 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/03/2024 14:28
Recebidos os autos.
-
19/03/2024 14:28
INCONSISTENTE
-
19/03/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
07/02/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 09:05
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
20/09/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2023 16:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 09:29
Conclusos para despacho
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30/05/2023 15:21
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 09:05
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
05/05/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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