TJAL - 0713497-35.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THOMAS ANDERSON GONZAGA SANTOS (OAB 13018/AL) - Processo 0713497-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - AUTORA: B1Mércia Lamenha MedeirosB0 - Autos n°: 0713497-35.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Mércia Lamenha Medeiros Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 18 de agosto de 2025 Antônia Danyra Ramos de Lima Cedida -
18/08/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 18:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/08/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 18:57
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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18/08/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:01
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/05/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 22:09
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 22:34
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thomas Anderson Gonzaga Santos (OAB 13018/AL) Processo 0713497-35.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mércia Lamenha Medeiros - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Para mais, por estarem tais documentos em poder do réu, diante da peculiaridade da causa relacionada à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fundamento no artigo 373, §1º do Código de Processo Civil, para que o réu apresente cópia do processo administrativo completo do pedido de retroativos da progressão por titulação nº 5800.94668/2014.
Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, oportunidade em que deverá informar se possui interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando-as, sob pena de preclusão, além de, nesse mesmo prazo, trazer a cópia do processo administrativo nº 5800.94668/2014.
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió , 20 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
20/03/2025 19:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 18:20
Expedição de Carta.
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20/03/2025 14:36
deferimento
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19/03/2025 23:11
Conclusos para despacho
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19/03/2025 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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