TJAL - 0703524-32.2020.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 10:21
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:19
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:14
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 09:38
Expedição de Carta precatória.
-
24/03/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ELISBÁRBARA MENDONÇA PEREIRA (OAB 7767/AL), André Luiz Faucz (OAB 9278/AL), Francisco Nascimento da Silva Neto (OAB 4721E/AL) Processo 0703524-32.2020.8.02.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Alisson Gomes da Silva - 3.
DISPOSITIVO.
Isto posto, julgo improcedente a pretensão punitiva do estado, para, em consequência, com fulcro no art. 386, VII, do CPP, ABSOLVER ALISSON GOMES DA SILVA da imputação que lhe é feita neste processo.
Revogo eventuais medidas cautelares impostas ao acusado Alisson Gomes da Silva.
Tendo em vista que não houve controvérsia, no curso do processo, sobre a natureza ou quantidade da droga, ou sobre a regularidade do laudo de exame pericial, determino que seja realizada a destruição da droga apreendida, mediante incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
A incineração deverá ser executada pela autoridade de polícia judiciária competente, na presença de representante do Ministério Público e da autoridade sanitária competente, mediante auto circunstanciado e após a perícia realizada no local da incineração.
Expeça-se mandado de incineração da droga.
Remeta(m)-se a(s) arma(s) de fogo e munição(ões) apreendida(s) ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, nos termos do art. 25 da Lei 10.826/03.
Com relação ao valor de R$ 24,00 (fl. 14) diante da ausência de comprovação da propriedade legítima e da inexistência de requerimento para retirada do montante, nos termos do artigo 91, inciso II, do Código Penal, bem como do artigo 63, §6º, da Lei nº 11.343/2006, DETERMINO a reversão imediata da quantia em favor do Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD).
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado (CF, art. 5º, LVII): a) Destruam-se as amostras das drogas guardadas para contraprova, certificando isso nos autos (art. 72 da Lei de Drogas); b) Nos termos do art. 62-A da Lei 11.343/06, incluído pela Lei nº 13.886/2019, transfiram-se ou depositem-se os valores apreendidos para a Caixa Econômica Federal, por meio de documento de arrecadação destinado a essa finalidade, observando-se os dados constantes do art. 515-A, caput, do Provimento nº 15/2019 da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (acrescentado pelo Provimento nº 23/2020 do mesmo órgão).
Por outro lado, a Caixa Econômica Federal deverá transferir tais valores para a conta única do Tesouro Nacional, independentemente de qualquer formalidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento da realização do depósito ou transferência, onde ficarão à disposição do FUNAD; c) Remeta-se ao órgão gestor do FUNAD e à SENAD a relação dos bens, direitos e valores declarados perdidos em favor da União, indicando o local em que se encontram e a entidade ou o órgão em cujo poder estejam, para os fins de sua destinação (art. 63, §§ 2º e 4º, da Lei 11.343/06); d) Destruam-se os bens apreendidos nos autos, pois possuem baixo valor econômico e baixíssimo grau de liquidez; e) Façam as demais comunicações de estilo e arquive-se.
Maceió,20 de março de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
21/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 22:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 22:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 13:50
Julgado improcedente o pedido
-
03/12/2024 08:36
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 10:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:41
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
12/11/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 10:39
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 09:26
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 09:13
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 14:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/08/2024 14:29:11, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
-
08/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 23:59
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 20:28
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 20:25
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 20:22
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/07/2024 20:22
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 20:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/07/2024 20:12
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 20:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 09:00:00, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
-
30/05/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/03/2022 10:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/03/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 12:50
Recebida a denúncia
-
04/03/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 09:11
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2022 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/03/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 09:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
17/02/2022 15:55
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2022 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/01/2022 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2021 17:43
Juntada de Mandado
-
28/12/2021 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2021 07:38
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/08/2021 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 08:08
Expedição de Mandado.
-
28/07/2021 20:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/07/2021 20:44
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 14:19
Decisão Proferida
-
09/07/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2021 08:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/06/2021 08:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 11:54
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2021 13:50
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 13:15
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2020 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2020 18:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/06/2020 16:21
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2020 16:19
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2020 16:07
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2020 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2020 17:43
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 11:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/06/2020 11:53
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 11:25
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2020 10:56
Expedição de Ofício.
-
01/06/2020 10:52
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 16:59
Decisão Proferida
-
14/05/2020 17:42
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2020 00:19
Expedição de Certidão.
-
22/04/2020 17:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2020 17:21
Expedição de Certidão.
-
07/04/2020 23:11
Expedição de Ofício.
-
07/04/2020 14:14
Despacho de Mero Expediente
-
05/03/2020 19:00
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 18:59
Classe Processual alterada
-
05/03/2020 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2020 15:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/03/2020 15:39
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 15:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
04/03/2020 15:36
Classe Processual alterada
-
04/03/2020 15:10
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2020 15:00
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2020 10:40
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2020 10:00
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2020 09:55
Expedição de Ofício.
-
17/02/2020 15:26
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2020 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2020 07:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/02/2020 07:13
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 17:58
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2020 17:42
Juntada de Alvará
-
13/02/2020 17:38
Decisão Proferida
-
13/02/2020 17:36
Decisão Proferida
-
12/02/2020 14:47
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2020 18:52
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 14:18
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2020 19:40
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2020 18:55
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2020 17:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2020 17:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 12:15
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
05/02/2020 23:39
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2020 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/02/2020 17:11
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/02/2020 15:14
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2020 15:13
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2020 14:43
Expedição de Mandado.
-
04/02/2020 14:40
Decretada a prisão preventiva
-
04/02/2020 14:39
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/02/2020 14:39:01, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
-
04/02/2020 12:41
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2020 14:00:00, Central de Audiência de Custódia.
-
04/02/2020 12:31
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2020 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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