TJAL - 8333028-41.2022.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DÉBORA BARROSO PEREIRA DA SILVA (OAB 18627/AL) - Processo 8333028-41.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - EXECUTADO: B1Adelmo PereiraB0 - DESPACHO Efetivado o bloqueio do valor da RPV atualizada na conta do requerido e transferidos os valores ora constritos para a conta à disposição deste juízo, conforme relatório à fl. 133, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, intime-se a parte requerida para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, devendo-se manifestar expressamente sobre o pleito de fls. 124/132.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
14/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 17:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 17:47
Despacho de Mero Expediente
-
14/08/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 21:24
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2025 01:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DÉBORA BARROSO PEREIRA DA SILVA (OAB 18627/AL), ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL) - Processo 8333028-41.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - EXECUTADO: B1Adelmo PereiraB0 - Diante do exposto, decorrido o prazo concedido sem a comprovação do pagamento, efetive-se o bloqueio online, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, do valor da RPV atualizada, transferindo-se os valores ora constritos para a conta à disposição deste juízo, intimando-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo legal sem qualquer manifestação, expeça-se o alvará de transferência de valores em favor da parte credora/requerente.
Comprovada a efetivação do pagamento, dê-se vista à parte credora para, querendo, se manifestar em 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação ou pleito pendente de análise, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
09/07/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 18:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/07/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 18:02
Decisão Proferida
-
30/05/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 05:17
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB 11673B/AL), Débora Barroso Pereira da Silva (OAB 18627/AL) Processo 8333028-41.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Município de Maceió - Executado: Adelmo Pereira - DESPACHO Considerando a certidão acostada à fl. 76, a qual informou acerca da não localização de depósito judicial vinculado ao presente processo, intime-se o exequente para acostar a guia de depósito para localização do número da conta judicial vinculada, bem como comprovar a realização do pagamento, conforme documento de fls. 102/104, no prazo de 5 (cinco) dias.
Reforço que não havendo a comprovação do efetivo adimplemento, serão adotadas medidas necessárias ao efetivo cumprimento da decisão às fls. 50/51.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
30/04/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 14:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:29
Despacho de Mero Expediente
-
25/04/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 21:23
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 21:08
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 01:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Débora Barroso Pereira da Silva (OAB 18627/AL) Processo 8333028-41.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Executado: Adelmo Pereira - DESPACHO Considerando o decurso de mais de 30 dias desde a manifestação de p. 84, bem como o lapso temporal desde a intimação da municipalidade de Maceió para pagamento da RPV, intime-se o Município de Maceió para prestar os esclarecimentos devidos, comprovando a realização do pagamento ou depósito, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de constrição dos valores devidos, atualizados, através de bloqueio judicial.
Por oportuno, deverá, no mesmo prazo, se manifestar sobre a atualização de valores (cálculos) apresentados às p. 87/89.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
20/03/2025 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 13:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:17
Despacho de Mero Expediente
-
19/03/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2025 00:45
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:10
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 11:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:08
Despacho de Mero Expediente
-
06/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 01:15
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 11:41
Despacho de Mero Expediente
-
17/12/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 22:21
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 20:56
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 09:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/10/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2024 02:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2024 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 20:21
Decisão Proferida
-
01/02/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 08:10
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 16:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:20
Despacho de Mero Expediente
-
30/11/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 15:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/11/2023 15:38
Evolução da Classe Processual
-
30/11/2023 15:38
Transitado em Julgado
-
25/09/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 10:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/05/2023 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 19:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/04/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 01:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2023 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 15:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 15:56
Despacho de Mero Expediente
-
30/01/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 16:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2023 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2022 17:32
Expedição de Carta.
-
18/11/2022 14:45
Decisão Proferida
-
08/11/2022 18:59
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 18:59
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704372-66.2025.8.02.0058
Banco Honda S/A.
Joadson Silva Santos
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2025 14:08
Processo nº 0501050-41.2021.8.02.0000
Maria Gorete Correia de Brito Silva
Governador do Estado de Alagoas
Advogado: Larissa Moura Saraiva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/11/2023 14:54
Processo nº 8086776-90.2024.8.02.0001
Municipio de Maceio
Adalberto Correia de Lima
Advogado: Valdenar Monreiro Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/03/2024 01:04
Processo nº 0715128-29.2016.8.02.0001
Jose Petrucio de Mesquita
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Rostand Inacio dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/08/2019 16:53
Processo nº 0706045-08.2024.8.02.0001
Mideal Alves Xavier Filho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/02/2024 21:52