TJAL - 0713240-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: JÚLIO ERNESTO GAMA MESQUITA (OAB 9914/AL), ADV: LAIS ALBUQUERQUE BARROS (OAB 11900/AL) - Processo 0713240-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Claudeneuza Maria Pereira Marques LuzB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - B1Seguros UnimedB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/06/2025 23:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 22:30
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 15:44
Juntada de Mandado
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21/05/2025 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 18:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/05/2025 18:51
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Ernesto Gama Mesquita (OAB 9914/AL) Processo 0713240-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudeneuza Maria Pereira Marques Luz - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de Tutela de Urgência para determinar que as partes Rés, UNIMED MACEIÓ e UNIMED SEGUROS S.A, autorizem e custeiem, no prazo de 5 (cinco) dias, a realização do procedimento de ABLAÇÃO PERCUTÂNEA DE TUMOR HEPÁTICO (qualquer método), autorizando ainda a realização da Tomografia computadorizada do abdômen total e o fornecimento do material: 01 Agulha Emprint, a ser realizado na Unimed de Recife/PE, assim como todas as despesas da internação, medicamentos e tratamentos apontados, como necessários a critério do médico, sob pena de bloqueio dos valores referentes ao procedimento cirúrgico e custos correlacionados.
Cite-se e intime-se a parte Ré por oficial de justiça para o cumprimento desta Decisão.
Após o cumprimento da medida liminar deferida, conceda-se prazo para que a parte ré apresente contestação.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 02 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
03/04/2025 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 15:43
Decisão Proferida
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02/04/2025 13:03
Conclusos para decisão
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02/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 15:04
Decisão Proferida
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28/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/03/2025 14:42
Redistribuição de Processo - Saída
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25/03/2025 14:16
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/03/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Ernesto Gama Mesquita (OAB 9914/AL) Processo 0713240-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Claudeneuza Maria Pereira Marques Luz - Considerando-se que não há justificativa legal para que o presente feito fosse distribuído a este Juízo por prevenção, mormente por não vislumbrar a ocorrência do instituto da conexão entre a presente ação com a demanda tombada sob o nº. 0700157-57.2024.8.02.0066, nem tampouco a incidência da exceção disposta no art. 55, §3º, do CPC, uma vez que versam sobre objetos distintos, valho-me do comando legal inserto no art. 288, do CPC, verbis: "Art. 288.
O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição", determinando a remessa dos presentes autos ao Setor da Distribuição, a fim de que este órgão distribua o feito a uma das varas cíveis desta Capital.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, 20 de março de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
21/03/2025 06:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 16:56
Distribuição
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19/03/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:46
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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