TJAL - 0708447-62.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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03/08/2025 20:04
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0708447-62.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laudelino Afonso Lins Filho - Réu: Banco Pan Sa - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
22/05/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0708447-62.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laudelino Afonso Lins Filho - Réu: Banco Pan Sa - Dispositivo (art. 489, III do CPC/2015) Por todo o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC/2015) para julgar improcedente os pedidos autorais, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, condenação essa que deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, § 3º, CPC/15.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
21/03/2025 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 11:33
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 17:35
Conclusos para julgamento
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01/06/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2024 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 02:35
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/04/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2024 23:36
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2024 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/03/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2024 14:11
Expedição de Carta.
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08/03/2024 13:17
Decisão Proferida
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22/02/2024 21:01
Conclusos para despacho
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22/02/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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