TJAL - 0758801-91.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0758801-91.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Wanessa Karina Ferreira Witt - Em primeiro lugar, constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Adeque a presente demanda à modalidade de usucapião cabível, vez que a presente ação não preenche os requisitos exigidos pela Usucapião Ordinária (art. 1.242 do CC); 2) Junte documentos que comprovem o tempo de posse alegado para aquisição do bem na modalidade de usucapião pretendida; 3) Corrija o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando ainda o referido valor através de documento; 4) Esclareça o nome da pessoa que efetuou a doação do imóvel, visto que apenas informou ter recebido de seu ex-sogro, sem mencionar qualquer dado deste.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
25/03/2025 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 17:58
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 17:51
Publicado ato_publicado em data.
-
06/12/2024 13:34
Despacho de Mero Expediente
-
04/12/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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