TJAL - 0714125-24.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUÍS FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 16700/AL), ADV: LEANDRO VERAS DA ROCHA (OAB 6208/AL) - Processo 0714125-24.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tutela de Urgência - AUTOR: B1Hemerson Correia de Araujo SilvaB0 - RÉU: B1Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/ALB0 - DESPACHO Com fulcro no § 1º do art. 437 do CPC, oportunizo a parte autora o prazo de 15 dias úteis para que se manifeste, querendo, sobre os documentos novos acostados pelo Detran/AL (p. 158-176).
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
25/08/2025 10:22
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 08:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Veras da Rocha (OAB 6208/AL), Luís Felipe de Oliveira Santos (OAB 16700/AL) Processo 0714125-24.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Hemerson Correia de Araujo Silva - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - DESPACHO Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação e documentos apresentados pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
30/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 13:14
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 04:33
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 13:37
Decisão Proferida
-
06/05/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 13:36
Juntada de Mandado
-
07/04/2025 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Felipe de Oliveira Santos (OAB 16700/AL) Processo 0714125-24.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Hemerson Correia de Araujo Silva - Ante o exposto, determino a citação e a intimação do réu DETRAN/AL, através de seu Procurador, por mandado, para: [A] integrar a relação processual; [B] no prazo de 10 dias úteis apresentar manifestação sobre o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada requerida na inicial; e [C] no prazo de 30 dias úteis, querendo: [C.1] apresentar contestação; e [C.2] informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretendem produzir provas em audiência de instrução, implicando o silêncio em falta de interesse Após decorrido o prazo assinalado no item B, retornem os autos conclusos (fila SAJ - concluso urgente).
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas no mesmo.
P.
I.
Cumpra-se, com urgência.
Maceió , 24 de março de 2025.
Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo Juíza de Direito -
25/03/2025 14:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
25/03/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 12:26
Decisão Proferida
-
23/03/2025 19:55
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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