TJAL - 0762221-07.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RHAYSSA OLIVEIRA FREITAS DOS SANTOS (OAB 13388/AL), ADV: FERNANDA KELLY SILVA DE FARIAS (OAB 9794/AL) - Processo 0762221-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - AUTOR: B1Gilvanilda Gomes de SouzaB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal, devendo ser observado os art. 183 e 186 do CPC. -
25/08/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 17:05
Apensado ao processo
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14/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2025 04:37
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 01:22
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RHAYSSA OLIVEIRA FREITAS DOS SANTOS (OAB 13388/AL), ADV: FERNANDA KELLY SILVA DE FARIAS (OAB 9794/AL) - Processo 0762221-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - AUTOR: B1Gilvanilda Gomes de SouzaB0 - Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos autorais para confirmar a liminar concedida e condenar o Alagoas Previdência a restabelecer a pensão por morte da autora, bem como no pagamento dos valores retroativos contados da data da suspensão do benefício, sobre os quais deverão incidir os juros moratórios correspondentes ao índice de remuneração oficial da caderneta de poupança, e correção monetária pelo IPCA-E desde o efetivo prejuízo/vencimento até 07 de dezembro de 2021, sobrevindo a incidência da taxa SELIC, a partir de 08.12.2021, de acordo com o art. 3º da EC n. 113/21, a serem calculados em liquidação de sentença, a serem calculados em liquidação.
Por fim, declaro extinta a dívida cobrada pelo Alagoas Previdência referente a quantia de R$183.524,54 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
Sem custas.
Condeno o Alagoas Previdência ao pagamento dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
P.R.I.
Maceió, 16 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
17/07/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 14:31
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 21:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/05/2025 21:57
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 21:57
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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27/05/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Kelly Silva de Farias (OAB 9794/AL), Rhayssa Oliveira Freitas dos Santos (OAB 13388/AL) Processo 0762221-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilvanilda Gomes de Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por suas advogadas, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/05/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 01:47
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 01:47
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 20:12
Juntada de Mandado
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23/03/2025 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2025 03:08
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:13
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 15:12
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 15:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/03/2025 15:11
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Kelly Silva de Farias (OAB 9794/AL) Processo 0762221-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilvanilda Gomes de Souza - Pelo exposto, defiro parcialmente a liminar para determinar que o Alagoas Previdência restabeleça imediatamente a pensão por morte da autora, sob pena de multa e responsabilização.
Intime-se, pessoalmente e por mandado, o Diretor-Presidente do Alagoas Previdência para cumprir a presente decisão, sob pena de multa a ser arbitrada.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Cite-se os demandados, por meio do órgão de representação judicial, para, querendo, apresentarem contestação à inicial, na qual já deverão especificar as provas que pretendem produzir.
Com as contestações, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas.
Tudo sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Representante do Ministério Público, tornando os autos conclusos depois.
Cumpra-se.
Maceió, 11 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
12/03/2025 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 17:23
Decisão Proferida
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26/01/2025 13:59
Conclusos para despacho
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14/01/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Kelly Silva de Farias (OAB 9794/AL) Processo 0762221-07.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gilvanilda Gomes de Souza - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a guia de recolhimento das custas judiciais para fins de análise do pedido referente à justiça gratuita, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Após, tornem-se os autos conclusos na fila "ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 02 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
02/01/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 19:28
Despacho de Mero Expediente
-
20/12/2024 22:32
Conclusos para despacho
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20/12/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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