TJAL - 0719844-21.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Girlaine Bridi Pires (OAB 20972A/AL) Processo 0719844-21.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jarlete Bezerra dos Santos - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC, em razão do indeferimento da petição inicial, uma vez que a parte autora não cumpriu as determinações do juízo para a regular instrução do feito.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais remanescentes, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme art. 98, § 3º, do CPC.
Arquivem-se os autos, adotando-se as medidas cabíveis junto à Secretaria para dar baixa definitiva no processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/03/2025 06:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 11:50
Indeferida a petição inicial
-
12/12/2024 17:31
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/09/2024 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2024 09:10
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2024 20:29
Conclusos para despacho
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20/05/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2024 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 16:13
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 09:36
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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