TJAL - 0734222-16.2023.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 08:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0734222-16.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Acaso apresentada apelação adesiva pela parte recorrida, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §2º do CPC.
Caso, nas contrarrazões do recurso principal ou do adesivo, forem suscitadas as matérias elencadas no art. 1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar a respeito delas, no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
28/05/2025 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 19:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/03/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Otávio de Souza Neto (OAB 76244/BA) Processo 0734222-16.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Laiany Vitória da Costa Braz, Eliaziana Teixeira da Costa - Réu: Banco Pan Sa - Dispositivo (art. 489, III do CPC/2015) Por todo o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC/2015) para julgar improcedente os pedidos autorais, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, condenação essa que deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, § 3º, CPC/15.
Mantenho o benefício da justiça gratuita, deferida às fls. 69/73.
Fica sem efeito a liminar concedida às fls. 69/73 no tocante à suspensão dos descontos, devendo o ente pagador/empregador ser oficiado para que tome conhecimento da presente decisão.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
21/03/2025 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 11:23
Julgado improcedente o pedido
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07/10/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2024 23:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 18:30
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2024 08:10
Conclusos para despacho
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21/11/2023 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/11/2023 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 19:25
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 18:45
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2023 18:14
Expedição de Carta.
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14/08/2023 16:16
Decisão Proferida
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14/08/2023 14:12
Conclusos para despacho
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14/08/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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