TJAL - 0713292-06.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 13:10
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 01:39
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 01:39
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 01:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 01:27
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 01:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 01:18
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 01:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2025 19:50
Juntada de Mandado
-
25/05/2025 19:50
Juntada de Mandado
-
25/03/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kayo Fernandez Sobreira de Araujo (OAB 11285/AL) Processo 0713292-06.2025.8.02.0001 - Imissão na Posse - Autor: Cfas Participações Ltda - Ante o exposto, com base no artigo 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência determinando que os réus desocupem voluntariamente, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, o imóvel, sob pena de expedição de mandado de imissão de posse compulsória, com uso de força policial, se necessário.
Cite-se a parte ré para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado.
Deverá constar no mandado, ainda, que se os réus não contestarem a ação, serão considerados revéis e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
No mais, intimem-se as partes para dizerem se possuem interesse na realização de audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a empresa autora através de seu advogado.
Publique-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 09:25
Decisão Proferida
-
20/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724382-84.2020.8.02.0001
Jose Amaro dos Santos
Esmeralda Barbosa
Advogado: Maria Elidiane Rapah da Silva Goncalves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/11/2020 14:45
Processo nº 0760430-03.2024.8.02.0001
Banco Bradesco Financiamentos SA
Alexandre Emersson B Santos
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2025 18:52
Processo nº 0744169-60.2024.8.02.0001
Manoel Vicente da Silva Filho
Banco Master S/A
Advogado: Christiane Maria Barros da Luz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/09/2024 15:22
Processo nº 0707065-34.2024.8.02.0001
Rosa Goncalves Monteiro Teixeira
Banco Votorantim S/A
Advogado: Rodrigo Phagner de Mendonca Calheiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/02/2024 12:41
Processo nº 0735149-45.2024.8.02.0001
And-Hearst Silva Lima
Banco Bmg S/A
Advogado: Derivaldo Felix da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2024 16:20