TJAL - 0712944-85.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ VITOR DE CASTRO COSTA NETO (OAB 13646/AL), ADV: DANILO OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 44620/CE) - Processo 0712944-85.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Dívida Ativa - IMPETRANTE: B1Anthero Wesley Rodrigues da SilvaB0 - Diante do exposto, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Condeno o impetrante ao pagamento das custas.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
09/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 17:42
Extinto o processo por desistência
-
09/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
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23/06/2025 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Oliveira Gonçalves (OAB 44620/CE) Processo 0712944-85.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Anthero Wesley Rodrigues da Silva - Deste modo, evidenciada a falta dos pressupostos para concessão pretendida, indefiro a assistência judiciária gratuita.
Intime-se o impetrante para pagar as custas no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, não pagas, torne os autos conclusos na fila de atos iniciais.
Pagas, notifiquem-se a(s) autoridade(s) coatora(s) do conteúdo da petição inicial, abrindo-se vista, após, ao Ministério Público e, em seguida, tornando os autos conclusos para Sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
03/06/2025 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 23:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
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29/05/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
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17/04/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 01:29
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Oliveira Gonçalves (OAB 44620/CE) Processo 0712944-85.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Anthero Wesley Rodrigues da Silva - Diante do exposto, indefiro o pedido liminar.
No tocante ao pedido de gratuidade da justiça, verifica-se que o impetrante exerce atividade empresarial, o que, por si só, levanta dúvidas acerca da sua alegada hipossuficiência financeira.
Havendo, portanto, elementos que evidenciam a falta dos pressupostos para sua concessão, determino, com fulcro no § 2º, do artigo 99 do Código de Processo Civil, a intimação do impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, anexando aos autos a declaração de imposto de renda ou comprovando o pagamento das custas.
O não cumprimento da determinação no prazo acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Intime-se, a representação judicial do Estado de Alagoas para que obtenha ciência desta ação e, caso queira, ingresse no feito, bem assim para que tenha conhecimento da liminar negada.
Corrijo o valor da causa, de ofício, para R$1.518,00 (Mil quinhentos e dezoito reais).
Decorrido o prazo, conclusos na fila "Concluso - Ato Inicial".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
24/03/2025 15:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 08:42
Não Concedida a Medida Liminar
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18/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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