TJAL - 0713338-92.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WALMIR VALENÇA SILVA FILHO (OAB 11233/AL) - Processo 0713338-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - AUTOR: B1Bernardo Salomão Eulálio de SouzaB0 - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos autorais, confirmando a tutela anteriormente concedida, para condenar o Estado de Alagoas a fornecer transporte aéreo ao autor, com voo direto e em tempo razoável, partindo de Maceió com destino a São Paulo, garantindo-se ao autor condições adequadas e seguras, compatíveis com seu grave quadro clínico.
Sem custas.
Condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), na forma do art. 85, §§ 8º, 8º-A, do CPC.
P.R.I.
Maceió, 16 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
02/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 22:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/05/2025 22:28
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 22:28
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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29/05/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Walmir Valença Silva Filho (OAB 11233/AL) Processo 0713338-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bernardo Salomão Eulálio de Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
INTIMO ainda o advogado patrono da causa para requerer o pedido de bloqueio nos autos dependentes ao processo principal, gerando um "Cumprimento provisório de Decisão", devendo anexar os orçamentos, conforme determina o art. 307, caput, e §1º do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-geral da Justiça do Estado de Alagoas, nos termos do despacho de fls. 118/119. -
22/05/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 23:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 17:43
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 17:01
Conclusos para decisão
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16/04/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 21:31
Juntada de Mandado
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08/04/2025 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 17:12
Conclusos para decisão
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08/04/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 10:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 09:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/04/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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05/04/2025 09:54
Expedição de Carta.
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05/04/2025 09:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Walmir Valença Silva Filho (OAB 11233/AL) Processo 0713338-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bernardo Salomão Eulálio de Souza - Ante o exposto, presentes os pressupostos, concedo a tutela de urgência para determinar que o Estado de Alagoas forneça, em até 5 (cinco) dias, transporte aéreo do autor, com voo direto e em tempo razoável, partindo de Maceió com destino a São Paulo, garantindo-se ao autor condições adequadas e seguras, compatíveis com seu grave quadro clínico.
Intime-se o Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado ou quem lhe faça as vezes para que cumpra a determinação supra, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do transporte, na forma do art. 536, § 1º, do CPC.
Disponibilize-se senha para acesso amplo e irrestrito aos autos.
Cite-se o Estado de Alagoas.
Com a contestação, o réu já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Após a peça contestatória, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que o autor deverá informar se pretende produzir mais provas, sob pena de preclusão.
Ato contínuo, conceda-se cota de vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió, 28 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/03/2025 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 13:36
Decisão Proferida
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28/03/2025 11:31
Conclusos para decisão
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28/03/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Walmir Valença Silva Filho (OAB 11233/AL) Processo 0713338-92.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Bernardo Salomão Eulálio de Souza - Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a decisão administrativa de negativa do fornecimento do transporte aéreo pela administração.
Após, retornem os autos conclusos na fila "devolvido da câmara técnica".
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 19 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
21/03/2025 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 14:28
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 14:33
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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