TJAL - 0705822-21.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 11:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Lopes Sarmento Ferreira (OAB 7676/AL) Processo 0705822-21.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Acqua Suítes Maceió Ltda - Determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, trazer aos autos: i) a especificação da incidência, percentuais e valores de eventuais descontos obrigatórios realizados, no tocante a: a) contribuições previdenciárias, bem como a indicação do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; c) imposto de renda (e número de meses, para o caso de RRA); d) de outras contribuições devidas, se houver. ii) a conta bancária de seu patrono, na qual deverão ser disponibilizados os valores do(s) requisitório(s).
Com a manifestação da parte exequente no prazo assinalado, intime-se o Estado de Alagoas para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá se manifestar acerca dos descontos obrigatórios informados pela parte exequente, indicando expressamente o percentual dos descontos que entende devidos, além das contas bancárias para o depósito das retenções de imposto de renda e contribuição previdenciária, se houver, sob pena de preclusão.
Após a impugnação do ente estatal, tornem os autos conclusos na fila "após sentença".
Decorrido o prazo fixado para a parte exequente sem o cumprimento da determinação, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
21/03/2025 06:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 10:10
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 16:10
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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