TJAL - 0700306-53.2024.8.02.0066
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB 31618/SP), Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB 31618/SP), Alisson Antunes Vieira (OAB 375876/SP) Processo 0700306-53.2024.8.02.0066 - Petição Cível - Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - SENTENÇA Trata-se de "ação de busca e apreensão" ajuizada por BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A em face de EDSON LESSA LIMA, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.
Antes da citação do réu, a parte autora peticionou nos autos requerendo a desistência da ação, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 485, §4º, do CPC, não há necessidade de anuência da parte adversa quando o pedido de desistência ocorre antes da contestação.
Dessa forma, não havendo óbice processual ao acolhimento da manifestação da parte autora, passo à análise do pedido.
Diante do exposto, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Determino, ainda, a baixa da restrição judicial sobre o veículo junto ao DETRAN, conforme requerido pela parte autora, devendo ser expedido ofício via sistema RENAJUD ou meio adequado para tal providência.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais remanescentes, salvo se beneficiário de justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,23 de maio de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
23/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 13:01
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 21:18
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB 31618/SP), Alisson Antunes Vieira (OAB 375876/SP) Processo 0700306-53.2024.8.02.0066 - Petição Cível - Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. - Em razão de equívoco relativo à intimação do(s) advogado(s) - Relação 1514/2024, procedo através do presente à intimação da parte autora para ciência do Despacho a seguir transcrito: DESPACHO: o compulsar os autos, nota-se que o oficial de justiça informou que deixou de dar cumprimento ao mandado de busca e apreensão devido ao fato do automóvel já se encontrar aprendido.
Munido das informações supracitadas, determino que intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a certidão de fl.31.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 05 de novembro de 2024.
José Braga Neto.
Juiz de Direito. -
24/03/2025 08:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 09:57
Despacho de Mero Expediente
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15/10/2024 17:18
Conclusos para decisão
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30/09/2024 18:33
Redistribuição de Processo - Saída
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30/09/2024 18:33
Recebimento de Processo de Outro Foro
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30/09/2024 18:33
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/09/2024 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/09/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2024 11:26
Expedição de Mandado.
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28/09/2024 10:32
Decisão Proferida
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28/09/2024 07:41
Conclusos para decisão
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27/09/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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