TJAL - 0700283-63.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:12
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 00:11
Transitado em Julgado
-
28/04/2025 00:09
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Batista de Carvalho (OAB 15739/AL) Processo 0700283-63.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Weryka Samara Feitosa de Oliveira - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando que a desistência não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique o Cartório o trânsito em julgado nesta data.
Sem custas, com fulcro no art. 290 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE.
São Sebastião (AL), 14 de abril de 2025.
Rogério Santos Alencar Juiz de Direito -
14/04/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 16:00
Extinto o processo por desistência
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07/04/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Batista de Carvalho (OAB 15739/AL) Processo 0700283-63.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autora: Weryka Samara Feitosa de Oliveira -
Vistos.
Para a adequada análise do pedido de gratuidade de justiça, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: I - Juntar aos autos a guia de recolhimento das custas judiciais para fins de análise do pedido referente à Justiça Gratuita, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC; e II - A fim de possibilitar melhor análise do pedido de Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento do benefício, anexar aos autos: a) Cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outro comprovante de renda mensal;b) Extratos bancários de contas de sua titularidade referentes aos últimos três meses; c) Cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Advirto que a mera reiteração do pedido de gratuidade, desacompanhada dos documentos indicados ou outros aptos a comprovar a hipossuficiência econômica, também ensejará o indeferimento imediato da gratuidade e extinção do processo, sem nova intimação.
Decorrido o prazo retromencionado, retornem os autos conclusos na fila "Concluso/Ato Inicial".
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 19 de março de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
20/03/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 10:17
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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