TJAL - 0700423-67.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ADV: ALEXANDRE JUN FUKUSHIMA (OAB 439992/SP) - Processo 0700423-67.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Luciano de Souza SilvaB0 - RÉ: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, extinguindo o processo com resolução do mérito, fincado no art. 487, inc. i, do código de processo civil.
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                                            01/07/2025 08:14 Conclusos para decisão 
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                                            18/06/2025 12:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/06/2025 12:27 Conclusos para julgamento 
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                                            12/06/2025 17:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/06/2025 08:41 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/06/2025 13:33 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/06/2025 11:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2025 11:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            09/05/2025 13:31 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), Alexandre Jun Fukushima (OAB 439992/SP) Processo 0700423-67.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano de Souza Silva - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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                                            08/05/2025 13:29 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/05/2025 08:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 12:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/04/2025 00:14 Retificação de Prazo, devido feriado 
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                                            11/04/2025 14:34 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação ADV: Alexandre Jun Fukushima (OAB 439992/SP) Processo 0700423-67.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano de Souza Silva - CITE-SE a parte requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta a presente ação sob pena de incidirem os efeitos da revelia (art. 256, inciso I c/c o art. 344 e s.s do CPC).
 
 Apresentada contestação, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
 
 Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
 
 Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
 
 Caso as partes manifestem interesse na produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para despacho.
 
 Cumpra-se.
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                                            10/04/2025 17:12 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/04/2025 16:46 Decisão Proferida 
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                                            07/04/2025 11:39 Conclusos para despacho 
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                                            07/04/2025 11:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/03/2025 13:47 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/03/2025 00:00 Intimação ADV: Alexandre Jun Fukushima (OAB 439992/SP) Processo 0700423-67.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luciano de Souza Silva - Compulsando os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319, do CPC.
 
 Nesse sentido, o art. 321, do CPC, garante que o Magistrado, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que o autor a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido.
 
 Assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: 1) Corrigir o valor da causa, de acordo com o valor total do bem, objeto do contrato a ser analisado; 2) Anexar comprovante de endereço atualizado e legível, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título a parte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros.
 
 O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
 
 Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de ato inicial.
 
 Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
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                                            20/03/2025 13:30 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/03/2025 08:02 Despacho de Mero Expediente 
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                                            18/03/2025 16:41 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2025 16:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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