TJAL - 0700801-02.2021.8.02.0067
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/08/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700801-02.2021.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: B1Kaique Tenório da RochaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Defensor da parte Kaique Tenório da Rocha pelo prazo legal. -
21/08/2025 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700801-02.2021.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: B1Kaique Tenório da RochaB0 - DECISÃO Interposto termo de apelação (fl. 258), recebo o recurso porque tempestivo.
Assim, intimem-se oapelante e depois dele o apelado para, no prazo de 8 (oito) dias, oferecerem razões/contrarrazões, nos termos do artigo 600 do CPP.
Outrossim, conforme dispõe o art. 601 do Código de Processo Penal,findos os prazos para apresentação das razões do recurso, DETERMINO a remessa dos autos à instância superior, com as razões ou sem elas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Satisfeitas as medidas supra e cumpridas determinações (não dependentes do trânsito em julgado) constantes da sentença e eventualmente ainda não executadas pela serventia, subam os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça, conforme artigo 603 do CPP.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 19 de agosto de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
20/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 12:44
Decisão Proferida
-
19/08/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/08/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700801-02.2021.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: B1Kaique Tenório da RochaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
14/08/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 09:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 09:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:30
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
14/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700801-02.2021.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: B1Kaique Tenório da RochaB0 - 10.
DISPOSITIVO Isso posto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para condenar KAIQUE TENÓRIO DA ROCHA, como incurso nas penas do art. 33 da lei nº 11.343/2006, cuja pena definitiva do réu é de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa sobre 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do cp, substituída por duas penas restritivas de direito, nos termos do art. 44 do cp: a) prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo; b) prestação de serviços a comunidade ou entidade pública a ser escolhida pelo juízo da execução; bem como ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 804 do cpp, sendo que eventual isenção ou suspensão do pagamento em virtude suposta situação de pobreza da parte vencida só deve ser avaliada na fase da execução penal. 11.
DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1.
Considerando que não houve controvérsia, no curso do processo, sobre a natureza ou quantidade da substância (cocaína e flunitrazepam), ou sobre a regularidade do laudo de exame pericial, determino que seja realizada a destruição da droga apreendida, mediante incineração, no prazo máximo de 15 dias, caso ainda não tenha sido feito.
A destruição da droga será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária (art. 50, § 4º, da Lei 11.343/2006).
Antes e depois de efetivada a destruição das drogas, tais autoridades deverão vistoriar o local, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas (art. 50, § 5º, da Lei 11.343/2006).
Expeça-se mandado de incineração da droga. 11.2.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado (CF, art. 5º, LVII): a) Expeça(m)-se as guia(s) de recolhimento para execução da reprimenda pelo juízo competente (LEP, art. 105), observando os comandos da Resolução nº 113/2010 do Conselho Nacional de Justiça. b) Oficie-se à Justiça Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos do(s) réu(s) condenado(s) (CF, art. 15, III); c) Oficie-se ao órgão encarregado da Estatística Criminal, encaminhando o Boletim Individual do(s) acusado(s) (CPP, art. 809); d) Destruam-se as amostras das drogas guardadas para contraprova, certificando isso nos autos (art. 72 da Lei de Drogas); g) Destrua(m)-se os bens apreendidos (fl. 12), pois tais bens possuem ínfimo valor econômico, não fazendo sentido decretar a perda em favor da União, que não deve ter interesse em ficar com tais bens. h) Façam-se as demais comunicações de estilo e arquive-se.
Maceió,13 de agosto de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
13/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 17:04
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 05:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:23
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2025 13:23:58, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
-
23/04/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: GEOBERTO BERNARDO DE LUNA (OAB 13507/AL) Processo 0700801-02.2021.8.02.0067 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Kaique Tenório da Rocha - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 23 de abril de 2025, às 11 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
21/03/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:32
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:30
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 10:28
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 10:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 12:33
Audiência #{tipo_de_audiencia} designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/04/2025 11:15:00, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
-
30/05/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 12:38
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2022 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2022 09:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/01/2022 11:58
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
18/01/2022 07:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/01/2022 06:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 06:18
Expedição de Certidão.
-
05/01/2022 09:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/01/2022 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/01/2022 07:58
Expedição de Mandado.
-
04/01/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/01/2022 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2021 11:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/12/2021 11:28
Evoluída a classe de 279 para #{classe_nova}
-
16/12/2021 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2021 00:04
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 08:16
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2021 11:28
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 14:46
Juntada de Alvará
-
01/12/2021 14:18
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 14:13
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 09:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2021 08:33
Evoluída a classe de 279 para #{classe_nova}
-
01/12/2021 08:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/12/2021 08:18
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 07:07
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 13:25
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2021 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/11/2021 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2021 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 10:28
Juntada de Informações
-
10/11/2021 09:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2021 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 08:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2021 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 11:01
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 10:56
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 10:52
Expedição de Ofício.
-
08/11/2021 09:50
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 09:43
Expedição de Ofício.
-
08/11/2021 09:38
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/11/2021 09:38
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 09:37
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 09:37
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 09:31
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 09:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2021 09:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2021 14:16
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2021 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2021 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2021 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2021 09:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/11/2021 09:43
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 09:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/11/2021 08:40
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 22:10
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 22:00
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/11/2021 15:14
INCONSISTENTE
-
03/11/2021 15:14
Recebido pelo Distribuidor
-
03/11/2021 10:31
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/10/2021 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 12:48
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 11:49
Expedição de Mandado.
-
29/10/2021 11:49
Expedição de Ofício.
-
29/10/2021 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2021 11:13
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/10/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2021 08:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/10/2021 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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