TJAL - 0717594-15.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 20:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG), Wedja Santana Almeida da Silva (OAB 13279/AL), João Pedro de Lima Campos (OAB 500611/SP) Processo 0717594-15.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Requerente: Vilma Soares da Silva, ALOISIO HENRIQUE NASCIMENTO SOARES, MAYARA KAROLINA NASCIMENTO SOARES, KELLE KAROLINE NASCIMENTO SOARES, KESIA NATALI NASCIMENTO SOARES, ANDREA SOARES COSTA, MARCILEIDE SOARES DA SILVA - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o(a) inventariante / declarante(s) intimado(a)(s) para que assinem o termo ou imprimam o alvará disponibilizado nos autos, no prazo de 05(cinco) dias. -
13/05/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:35
Juntada de Alvará
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12/05/2025 15:42
Retificação de Classe Processual
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05/05/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG), Wedja Santana Almeida da Silva (OAB 13279/AL), João Pedro de Lima Campos (OAB 500611/SP) Processo 0717594-15.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Vilma Soares da Silva, ALOISIO HENRIQUE NASCIMENTO SOARES, MAYARA KAROLINA NASCIMENTO SOARES, KELLE KAROLINE NASCIMENTO SOARES, KESIA NATALI NASCIMENTO SOARES, ANDREA SOARES COSTA, MARCILEIDE SOARES DA SILVA - De início, considerando a regularidade do pedido e o entendimento unânime entre os herdeiros, nos termos do art. 617, II, do CPC, NOMEIO como inventariante VILMA SOARES DA SILVA, que deverá comparecer em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para assinar o termo de compromisso, devendo observar os deveres prescritos no art. 618 do CPC.
Observo que quase todos os herdeiros já foram devidamente citados e habilitados nos autos, com exceção de Sérgio Breno Soares da Silva, herdeiro residente em Portugal, conforme certidão de fls. 75.
Verifico que não consta nos autos documentação comprobatória atualizada da propriedade dos imóveis do espólio, especialmente as certidões de ônus atualizadas, com suas devidas averbações.
Desse modo, determino que a inventariante junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, as certidões de matrícula dos imóveis com certidão de ônus atualizada.
Considerando que todos os herdeiros maiores e capazes manifestaram concordância com os termos da inicial e com a nomeação da inventariante, demonstrando convergência de interesses e inexistência de litígio, CONVERTO o feito em ARROLAMENTO SUMÁRIO, nos termos do art. 659 do CPC.
RECEBO a petição inicial como PRIMEIRAS DECLARAÇÕES.
Entretanto, quanto à proposta de partilha apresentada na inicial (fl. 04), observo que houve manifestação unânime dos herdeiros contrária à cessão de direitos hereditários em favor da herdeira Vanessa Kelly da Silva de Araújo.
Sendo assim, a partilha deverá seguir a forma legal, devendo o valor dos bens ser dividido igualmente entre os herdeiros, na proporção de seus quinhões hereditários, salvo se houver posterior acordo entre as partes.
Defiro o pedido de expedição de alvará judicial em favor da inventariante Vilma Soares da Silva para diligenciar junto à Caixa Econômica Federal a fim de verificar se o bem do espólio permanece financiado, devendo a mesma, no prazo de 30 (trinta) dias, prestar contas nos autos.
Em relação ao herdeiro residente em Portugal (Sérgio Breno Soares da Silva), determino que se tente, preliminarmente, sua citação através de Oficial de Justiça, utilizando o contato telefônico informado na inicial (351.935.196.471 - fl. 03).
Cumpridas todas as determinações desta decisão, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante apresente o esboço de partilha, nos termos do art. 653 do CPC, devendo indicar nos autos a respectiva página que comprova documentalmente os bens do espólio.
Após o cumprimento das determinações acima, venham-me os autos conclusos para demais deliberações.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
24/03/2025 08:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2025 16:21
Decisão Proferida
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13/01/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 17:42
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/09/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2024 14:13
Conclusos para despacho
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17/09/2024 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 17:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/09/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2024 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2024 18:03
Despacho de Mero Expediente
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30/08/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
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25/08/2024 01:19
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 11:14
Juntada de Alvará
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14/08/2024 17:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 17:00
Expedição de Carta.
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14/08/2024 17:00
Expedição de Carta.
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14/08/2024 16:59
Expedição de Carta.
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14/08/2024 16:59
Expedição de Carta.
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14/08/2024 16:59
Expedição de Carta.
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14/08/2024 16:58
Expedição de Carta.
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14/08/2024 16:58
Expedição de Carta.
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14/08/2024 16:58
Expedição de Carta.
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14/08/2024 16:56
Expedição de Carta.
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14/08/2024 16:12
Conclusos para decisão
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23/07/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2024 16:51
Decisão Proferida
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14/04/2024 12:35
Conclusos para despacho
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14/04/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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