TJAL - 0701039-74.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NADJA GRACIELA DA SILVA (OAB 8848/AL), ADV: LUCIANO ISAIAS DA SILVA FERNANDES (OAB 21923/AL) - Processo 0701039-74.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio Paulo HenriqueB0 - RÉU: B1Roberto Momberg BonaparteB0 - Vistos etc.
Homologo, por sentença, com eficácia de título executivo, o acordo extrajudicial estabelecido entre as partes, para que surtam os seus legais e jurídicos efeitos, na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil1.
Proceda-se o desbloqueio dos valores, fls. 56, conforme requerido.
Da homologação não caberá recurso, ex vi do art. 41 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas, por incabíveis no 1º grau de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54 da supracitada Lei).
P.R.I.
Após, registre-se e arquive-se. -
28/08/2025 10:45
Homologada a Transação
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04/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 08:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL), Luciano Isaias da Silva Fernandes (OAB 21923/AL) Processo 0701039-74.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Paulo Henrique - Réu: Roberto Momberg Bonaparte - 1.
Compulsando os autos, verifico que em que pese a parte executada tenha intitulado a manifestação de fls. 79/83 como "impugnação à execução", trata-se, em verdade, de embargos à execução. 2.
Deixo, por ora, de receber a petição de fls. 79/83 tendo em vista tratar-se de matéria afetada aos embargos do devedor, o que faço por considerar ausente a garantia do juízo, a teor do que preceitua o Enunciado 117 do FONAJE e art. 53, §1°, da Lei 9.099/95; 3.
Em contrapartida, oportunizo ao executado que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o depósito judicial ou nomeie bens a penhora a fim de satisfazer referida condição de procedibilidade; 4.
Intimações devidas; 5.
Cumpra-se. -
29/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 08:26
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 12:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:57
Expedição de Carta.
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21/03/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL) Processo 0701039-74.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Paulo Henrique - 1.
Autos ao Cartório, para que junte a consulta ao Sisbajud; 2.
Após, ante a efetivação do bloqueio on line na conta bancária da executada, intime-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o valor da execução e, querendo, oferecer embargos à execução; 3.
Cumpra-se. -
20/03/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 12:15
Despacho de Mero Expediente
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12/03/2025 07:53
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:36
Conclusos para decisão
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12/11/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 13:27
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 18:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 07:45
Despacho de Mero Expediente
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19/09/2024 12:49
Conclusos para despacho
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03/09/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 11:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/07/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 15:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 08:36
Decisão Proferida
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22/07/2024 12:42
Conclusos para decisão
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15/07/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 21:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 10:38
Decisão Proferida
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20/06/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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