TJAL - 0715314-08.2023.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0715314-08.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Adriano Timbó Lemos - Embargado: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Rita de Cássia Lima Silva (OAB: 8290/AL) - Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) -
02/07/2025 10:51
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/06/2025 16:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 16:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 16:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 20:53
Extinto o processo por desistência
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25/04/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia Lima Silva (OAB 8290/AL) Processo 0715314-08.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Adriano Timbó Lemos - 1.
Tendo em vista que o credor requereu o cumprimento da sentença, apresentando memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos artigos 509, § 2o e 523 c/c art. 798, I, alínea b, do CPC, intime-se os devedores para promover o pagamento do valor apresentado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, caso haja, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1 o, do CPC. 2.
Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias. 3.
Efetuado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, intimando-a para apresentar o valor do crédito remanescente, com a possibilidade de compor o cálculo deste, o percentual de 10% referente a multa e aos honorários, podendo ainda indicar bens a penhora. 4.
Caso transcorra o prazo indicado no item 1 sem a efetivação do pagamento, proceda-se com a penhora on-line do valor executado, acrescido dos percentuais relativos a multa e os honorários de advogados, por meio do sistema SISBAJUD. 5.
Frustrada a penhora via SISBAJUD, intime-se o exequente para requerer o que for do seu interesse, objetivando a satisfação do seu crédito.
Publique-se. -
09/04/2025 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 15:58
Decisão Proferida
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia Lima Silva (OAB 8290/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0715314-08.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adriano Timbó Lemos - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
25/01/2025 11:40
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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