TJAL - 0707579-50.2025.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/05/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Oliveira Sousa (OAB 393521S/P) Processo 0707579-50.2025.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Consórcio Empreendedor do Shopping Pátio Maceió - DECISÃO Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por CONSORCIO EMPREENDEDOR SHOPPING PATIO MACEIO, qualificado na inicial, em face de L DE ALMEIDA BATISTA ARMARINHO - ME e LUZENIRA DE ALMEIDA BATISTA, igualmente qualificados.
Cite-se os devedores, por via postal, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial (art. 829, CPC/15).
De acordo com o disposto no artigo 827 do novo CPC fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% incidente sobre o valor da dívida executada.
Esclareço, porém, que no caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC/15).
Ressalto, contudo, que o valor dos honorários poderá ser majorado até 20%, caso rejeitados eventuais embargos à execução (art. 827, §2º, CPC/15).
Finalmente, com fundamento no que dispõe o artigo 914 do CPC vigente, o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que devem ser oferecidos no prazo de 15(quinze) dias, contados na forma do art. 231 da nova lei processual.
Maceió , 21 de março de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
24/03/2025 05:47
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 05:46
Expedição de Carta.
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21/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 13:13
Decisão Proferida
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14/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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