TJAL - 0739035-52.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 14:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:10
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0739035-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emanoel da Silva Leal - Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, nos moldes do art. 300, do CPC, a fim de determinar que o demandado, no prazo de 5 dias, corrija a anotação atinente à existência de prejuízo, mediante a substituição pelo numeral 0 (zero), junto ao SCR, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00, limitada a quantia de R$ 5.000,00.
DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, conforme inciso VIII, do art. 6º, do CDC, e, com isso, determino ao demandado a apresentação do contrato que deu origem a dívida cobrada no prazo da contestação.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do CPC.
Em atenção ao teor da súmula nº. 410, do STJ, a multa somente terá incidência após a intimação pessoal do réu.
Cite-se o demandado, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Intimem-se.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência conciliatória, prevista no art. 334, do CPC, para momento oportuno.
Maceió, 20 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
20/03/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 08:14
Decisão Proferida
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21/08/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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