TJAL - 0700323-90.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 22:06
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 22:06
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 22:05
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 18:53
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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28/05/2025 18:52
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:27
Remessa à CJU - Custas
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25/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:23
Transitado em Julgado
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21/03/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato David Torres de Oliveira (OAB 8025/AL) Processo 0700323-90.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aluizio Henrique da Silva - Ante o exposto e sem maiores considerações, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 485, V, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, restando suspensa a exigibilidade de tal obrigação pelo prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado da presente decisão, nos termos do art. 98, § 3.º, do CPC, período após o qual considerar-se-á extinta.
Sem honorários sucumbenciais dada à ausência de contestação.
Aguarde-se a fluência do prazo recursal.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar (art. 1.010, § 1.º, do CPC).
Após, certifique-se a tempestividade e remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3.º, do CPC).
Não havendo irresignação recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
20/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 23:57
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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17/03/2025 18:50
Conclusos para despacho
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17/03/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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