TJAL - 0718918-74.2023.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 16:30
Decisão Proferida
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12/06/2025 18:58
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Henrique da Silva Rocha (OAB 13729/AL), João Arthur de França (OAB 14992/AL), Geraldo Luiz de Moura Tavares (OAB 415207/SP) Processo 0718918-74.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: 2gether Contabilidade Ltda. - Réu: A M Diniz & Cia Ltda (Ótica Diniz) - Autos nº: 0718918-74.2023.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: 2gether Contabilidade Ltda.
Réu: A M Diniz & Cia Ltda (Ótica Diniz) DECISÃO Compulsando os autos, verifico que este juízo nomeou perito, a fim de que fosse realizado exame técnico sobre as assinaturas impugnadas pela Demandada.
Nada obstante, a parte Requerida, às fls. 879/888, atravessou petição afirmando que, de fato, a empresa autora fora contratada, tendo, inclusive, realizado à Requerente diversos pagamentos.
Pois bem, de início, entendo que o exame grafotécnico se revelou prescindível à resolução da lide, razão pela qual reconsidero a decisão de fls. 852/82.
Por fim, tendo em vista a juntada de novos documentos, determino a intimação da parte Autora para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito da petição retro.
Transcorrido o prazo, independentemente de nova conclusão, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência destas, sob pena de preclusão, sendo que no caso de requerimento de prova testemunhal, deve depositar o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, § 4º do CPC. -
03/04/2025 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 16:24
Republicado ato_publicado em 03/04/2025.
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25/03/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Henrique da Silva Rocha (OAB 13729/AL), João Arthur de França (OAB 14992/AL), Geraldo Luiz de Moura Tavares (OAB 415207/SP) Processo 0718918-74.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: 2gether Contabilidade Ltda. - Réu: A M Diniz & Cia Ltda (Ótica Diniz) - Compulsando os autos, verifico que este juízo nomeou perito, a fim de que fosse realizado exame técnico sobre as assinaturas impugnadas pela Demandada.
Nada obstante, a parte Requerida, às fls. 879/888, atravessou petição afirmando que, de fato, a empresa autora fora contratada, tendo, inclusive, realizado à Requerente diversos pagamentos.
Pois bem, de início, entendo que o exame grafotécnico se revelou prescindível à resolução da lide, razão pela qual reconsidero a decisão de fls. 852/82.
Por fim, tendo em vista a juntada de novos documentos, determino a intimação da parte Autora para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito da petição retro.
Transcorrido o prazo, independentemente de nova conclusão, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência destas, sob pena de preclusão, sendo que no caso de requerimento de prova testemunhal, deve depositar o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, § 4º do CPC.
Cumpra-se. -
24/03/2025 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2025 13:29
Decisão Proferida
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01/11/2024 09:11
Conclusos para decisão
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01/10/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 10:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/08/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 10:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/08/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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04/05/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 10:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/04/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 10:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/04/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/04/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2024 18:58
Conclusos para despacho
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29/01/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 10:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/01/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 18:47
Conclusos para despacho
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08/01/2024 17:54
INCONSISTENTE
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08/01/2024 17:54
INCONSISTENTE
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08/01/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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08/01/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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08/01/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 20:30
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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27/11/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2023 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2023 14:35
Expedição de Carta.
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14/08/2023 10:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/08/2023 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/08/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 16:53
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2023 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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09/08/2023 11:51
INCONSISTENTE
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09/08/2023 11:51
Recebidos os autos.
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09/08/2023 11:51
Recebidos os autos.
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09/08/2023 11:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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09/08/2023 11:51
Recebidos os autos.
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09/08/2023 11:51
INCONSISTENTE
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09/08/2023 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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08/08/2023 09:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/08/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/08/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 16:41
Conclusos para despacho
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10/05/2023 16:46
Conclusos para despacho
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10/05/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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