TJAL - 0700455-06.2024.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Vieira Dias Pinto (OAB 14035/AL) Processo 0700455-06.2024.8.02.0048 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Deyfeson Fernando dos Anjos Santos, Laís Mayara dos Santos Pantaleão - DISPOSITIVO. 13.
Ante o exposto, com fundamento na Lei nº 6.858/1980, no artigo 725, inciso VII, bem como no artigo 487, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Deyfeson Fernando dos Anjos Santos e Laís Mayara dos Santos Pantaleão, autorizando a expedição dos alvarás judiciais para o levantamento dos valores existentes no Mercado Pago, referentes à conta bancária de titularidade de Deyvid Fernando dos Santos. 14.
A presente sentença não afasta a legitimidade de eventual herdeiro, que não seja o autor desta ação ou nela não tenha sido mencionado, para pleitear sua eventual cota-parte, em caso de discordância, mediante propositura de ação própria. 15.
Suspendo a exigibilidade das custas processuais pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. 16.
Não há condenação em honorários advocatícios, por se tratar de pedido formulado em jurisdição voluntária, sem resistência. 17. À Secretaria, determino que, quanto à expedição dos alvarás referentes aos valores constantes na conta bancária de titularidade de Deyvid Fernando dos Santos, mantida na instituição Mercado Pago, conforme informado às fls. 68, sejam observadas as seguintes orientações: a) expeça-se alvará autorizando a transferência do valor de R$ 83,30 (oitenta e três reais e trinta centavos) em nome de Laís Mayara dos Santos Pantaleão, na forma requerida na petição de fls. 67/68; e b) expeça-se alvará autorizando a transferência do valor de R$ 83,30 (oitenta e três reais e trinta centavos) em nome de Deyfeson Fernando dos Anjos Santos, na forma requerida na petição de fls. 67/68. 18.
Considerando que inexiste interesse recursal, determino o imediato arquivamento dos autos. 19.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 20.
Expedientes necessários. -
28/04/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 08:53
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 08:24
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Vieira Dias Pinto (OAB 14035/AL) Processo 0700455-06.2024.8.02.0048 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Deyfeson Fernando dos Anjos Santos, Laís Mayara dos Santos Pantaleão - utos n° 0700455-06.2024.8.02.0048 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto: Levantamento de Valor Requerente: Laís Mayara dos Santos Pantaleão e outro Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em atendimento ao disposto no r.
Despacho de fls. 61, intimo os requerentes por seu patrono para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado da consulta de fls. 59/60 e especialmente sobre o valor disponível na conta bancária do Mercado Pago.
Pão de Açúcar/AL, 25 de março de 2025.
Giuseppe Ribeiro Gomes da Silva Analista Judiciário M 87989-4 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
25/03/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 08:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 09:29
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Vieira Dias Pinto (OAB 14035/AL) Processo 0700455-06.2024.8.02.0048 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Deyfeson Fernando dos Anjos Santos, Laís Mayara dos Santos Pantaleão - DESPACHO 1.
Defiro o pedido de consulta de saldo formulado às fls. 45/46 em relação aos bancos Itaú e Mercado Pago. 2.
Aguarde-se a juntada do espelho com o resultado da consulta. 3.
Expedientes necessários. -
19/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 11:22
Despacho de Mero Expediente
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04/12/2024 11:56
Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 07:16
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 07:16
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 12:00
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 12:00
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 11:59
Expedição de Ofício.
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02/07/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 10:01
Decisão Proferida
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12/06/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2024 10:19
Conclusos para despacho
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12/06/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
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11/06/2024 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 13:27
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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