TJAL - 0700645-64.2023.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Luiz Duarte Medeiros (OAB 6996/AL), Esmeralda Soares de Oliveira (OAB 9454/AL), Marianne Barros Magalhães de Azevedo (OAB 19212/AL) Processo 0700645-64.2023.8.02.0060 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Inês Rodrigues Lira - Réu: Unimed Metropolitana do Agreste - Ante o exposto, com fulcro nos arts. 487, I, 523, 924, II e 925 do CPC, apreciando o mérito, EXTINGO o presente processo.
EXPEÇA-SE o alvará de transferência, conforme requerido à fl. 229.
Custas processuais satisfeitas.
Sem honorários.
Transitado em julgado por preclusão lógica, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. -
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Luiz Duarte Medeiros (OAB 6996/AL), Esmeralda Soares de Oliveira (OAB 9454/AL), Marianne Barros Magalhães de Azevedo (OAB 19212/AL) Processo 0700645-64.2023.8.02.0060 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Inês Rodrigues Lira - Réu: Unimed Metropolitana do Agreste - Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias. -
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Luiz Duarte Medeiros (OAB 6996/AL), Esmeralda Soares de Oliveira (OAB 9454/AL), Marianne Barros Magalhães de Azevedo (OAB 19212/AL) Processo 0700645-64.2023.8.02.0060 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Inês Rodrigues Lira - Réu: Unimed Metropolitana do Agreste -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença inaugurado por Maria Inês Rodrigues Lira nestes autos, por intermédio de advogado devidamente constituído, em desfavor de Unimed Metropolitana do Agreste.
Pois bem. 1.
Ab initio, em tendo sido juntado o memorial de cálculo da dívida, DETERMINO que se intime a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523 do CPC. 4.
Efetuado o pagamento total do débito, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias. 5.
Em sendo realizado o pagamento parcial, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% (dez por cento), podendo indicar bens a penhora. 6.
Não efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte requerente a fim de manifestar nos autos quantos aos métodos expropriatórios atinentes em respeito ao teor do art. 835 do CPC. 7.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o art. 525 do CPC.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
08/02/2024 09:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 16:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/01/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 12:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 13:41
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/11/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2023 12:08
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 10:55
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 14:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/08/2023 12:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 08:16
Audiência #{tipo_de_audiencia} designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 11:30:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
-
06/08/2023 23:25
Juntada de Mandado
-
06/08/2023 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/08/2023 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 12:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2023 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803111-54.2025.8.02.0000
Leandro Jose da Conceicao Tavares
Banco Toyota do Brasil S.A.
Advogado: Valmir Julio dos Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 11:50
Processo nº 0700903-40.2024.8.02.0060
Edileusa Maria Izidoro dos Santos
Banco Bmg S.A
Advogado: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/08/2024 11:55
Processo nº 0500292-35.2009.8.02.0048
Caixa Economica Federal
Sindicato Rural de Pao de Acucar
Advogado: Everaldo Jose Lyra de Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/08/1998 08:00
Processo nº 0700820-24.2024.8.02.0060
Francisca Maria da Conceicao
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Matheus Gabriel Garcia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/08/2024 15:31
Processo nº 0753350-22.2023.8.02.0001
Gabriel Jiovanni Ferreira Rufino
Smile Assistencia Internacional de Saude...
Advogado: Jose Roberto Carneiro Torres
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/12/2023 16:50