TJAL - 0701411-98.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:18
Baixa Definitiva
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03/07/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 07:30
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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03/07/2025 07:30
Realizado cálculo de custas
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27/05/2025 07:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wescley Barbosa Vilela Ferreira (OAB 12601/AL) Processo 0701411-98.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Arnaldo Azarias Galdino - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte interessada para ciência da expedição do MANDADO DE SUPRIMENTO DE ÓBITO. -
26/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 08:14
Remessa à CJU - Custas
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26/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 11:50
Transitado em Julgado
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01/04/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wescley Barbosa Vilela Ferreira (OAB 12601/AL) Processo 0701411-98.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Arnaldo Azarias Galdino - III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fulcro nos art. 77 e seguintes c/c art. 109, §4º, da Lei nº. 6.015/1973, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial para determinar ao Oficial do Registro Civil competente que proceda com a lavratura do assentamento de óbito de ROSILDA PEREIRA DE FREITAS GALDINO, observados os dados existentes na petição inicial e nos documentos que a acompanharam, prestando-se as informações necessárias para tanto e remetendo, inclusive, cópia dos documentos que instruem os autos; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, por ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sem condenação em honorários de advogado, ante a ausência de litigiosidade.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado, advertindo-se ao oficial do Registro Civil que os atos necessários ao cumprimento da ordem judicial são livres de qualquer custas ou emolumentos, por ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita, na forma do art. 98, IX, do CPC, e arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Advirto que A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, POSSUI FORÇA DE MANDADO, conforme possibilita o art. 328 do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 07:44
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wescley Barbosa Vilela Ferreira (OAB 12601/AL) Processo 0701411-98.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Arnaldo Azarias Galdino - Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que, no prazo de 05 (cinco) dias, emita parecer opinativo.
Após, voltem os autos conclusos.
Providências necessárias. -
19/03/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:25
Conclusos para despacho
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22/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 10:52
Expedição de Edital.
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29/08/2024 10:28
Expedição de Ofício.
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12/08/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 14:58
Decisão Proferida
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06/08/2024 18:20
Conclusos para despacho
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06/08/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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