TJAL - 0713297-28.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:36
Processo Transferido entre Varas
-
01/07/2025 17:36
Processo recebido pelo CJUS
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01/07/2025 17:36
Recebimento no CEJUSC
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01/07/2025 17:36
Remessa para o CEJUSC
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01/07/2025 17:36
Processo recebido pelo CJUS
-
01/07/2025 17:36
Processo Transferido entre Varas
-
01/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
30/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 19:49
Juntada de Mandado
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22/05/2025 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 16:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/05/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN) Processo 0713297-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Eduardo Gomes de Oliveira - Ante o exposto: A) DEFIRO o pedido de justiça gratuita, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil, concedendo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária, porquanto preenchidos os requisitos legais.
B) DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, para determinar que a parte ré: 1.
Proceda, no prazo de 05 (cinco) dias, ao restabelecimento do fornecimento de água no imóvel indicado na inicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sem prejuízo de posterior reavaliação; 2.
Proceda à exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes (SERASA, SPC e similares), caso tenha promovido tal negativação com fundamento nos débitos questionados na presente ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada inicialmente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Por fim, remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intime-se a parte ré, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, ressaltando-se que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC).
Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. -
20/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN) Processo 0713297-28.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Carlos Eduardo Gomes de Oliveira - Promova o autor emenda à inicial a fim de: a) juntar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), referente às custas iniciais, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação e essencial à análise do pedido de gratuidade da justiça; e b) acostar aos autos documentos que demonstrem a alegada impossibilidade de arcar com as despesas processuais, como CTPS, contracheque ou declaração de rendimentos.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que a ausência de cumprimento das determinações supra ensejará o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 10:17
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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