TJAL - 0700762-68.2024.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/04/2025 11:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/04/2025 11:41 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 11:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 11:39 Análise de Custas Finais - GECOF 
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                                            30/04/2025 11:38 Realizado cálculo de custas 
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                                            30/04/2025 11:38 Recebimento de Processo no GECOF 
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                                            30/04/2025 11:38 Análise de Custas Finais - GECOF 
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                                            30/04/2025 11:36 Transitado em Julgado 
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                                            01/04/2025 12:26 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/04/2025 00:00 Intimação ADV: Greicy Feitosa dos Santos (OAB 7150/AL), Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0700762-68.2024.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Batista dos Santos - Réu: Banco BMG S/A -
 
 III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da inicial, ao tempo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I c/c art. 488, ambos do CPC, ao passo que reconheço o débito da autora em favor da demandada.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios de sucumbência no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, mas, por ser beneficiário da justiça gratuita, suspendo a exigibilidade desta obrigação por 5 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do art. 98, §3º, do NCPC.
 
 Intimem-se as partes por intermédio de seus advogados.
 
 Conforme dispõe o art. 1.010 do CPC, interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal e, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
 
 Caso haja o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
 
 Publique-se e registre-se.
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                                            31/03/2025 13:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/03/2025 08:15 Julgado improcedente o pedido 
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                                            28/03/2025 08:22 Conclusos para despacho 
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                                            27/03/2025 11:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/03/2025 17:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/03/2025 12:42 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/03/2025 00:00 Intimação ADV: Greicy Feitosa dos Santos (OAB 7150/AL), Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 0700762-68.2024.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Batista dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil), ou requererem o julgamento antecipado do mérito.
 
 Caso as partes manifestem interesse na produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para despacho.
 
 Providências necessárias.
 
 Cumpra-se.
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                                            20/03/2025 13:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/03/2025 11:45 Despacho de Mero Expediente 
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                                            30/01/2025 17:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/01/2025 13:13 Conclusos para despacho 
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                                            14/11/2024 11:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/10/2024 12:00 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/10/2024 13:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/10/2024 12:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2024 15:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/09/2024 08:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/08/2024 10:43 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            18/07/2024 16:38 Expedição de Carta. 
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                                            15/07/2024 10:41 Decisão Proferida 
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                                            12/07/2024 16:30 Conclusos para despacho 
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                                            12/07/2024 16:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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