TJAL - 0759565-77.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0759565-77.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elisangela Maria dos Santos - Réu: Banco Itaúcard S/A - 3169 -
29/01/2025 18:08
Expedição de Documentos
-
20/01/2025 10:26
Juntada de Documento
-
07/01/2025 12:13
Processo Transferido entre Varas
-
07/01/2025 12:13
Recebimento no CEJUSC
-
07/01/2025 12:13
Recebimento no CEJUSC
-
07/01/2025 12:13
Remessa para o CEJUSC
-
07/01/2025 12:13
Recebimento no CEJUSC
-
07/01/2025 12:13
Processo Transferido entre Varas
-
07/01/2025 10:17
Remetidos os Autos da Distribuição
-
06/01/2025 10:57
Publicado
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0759565-77.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elisangela Maria dos Santos - - CONCLUSÃO: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exclusivamente para atribuir à empresa demandada o ônus de trazer aos autos o contrato em questão devidamente assinado pelo autor, a autorização prévia e específica do cliente para acessar o cadastro SCR e a prévia notificação do autor antes de promover a anotação no SCR, de modo a legitimar a sua conduta e eximir-se da obrigação de indenizar eventuais danos daí decorrentes.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
REMETAM-SE OS AUTOS AO CJUS para a realização da audiência de tentativa de conciliação/mediação, o que determino por estar firme no entendimento de que a melhor solução a ser dada à presente demanda é a conciliatória, inclusive, independentemente da declaração de vontade da parte autora no sentido de solicitar, ou não, a realização desta audiência, uma vez que somente quando AMBAS as partes informarem desinteresse em conciliar é que seria possível a dispensa da realização da referida audiência.
CITE-SE a parte Demandada, assim como INTIME-SE a parte Demandante, na figura do seu causídico, a fim de que ambas compareçam à audiência de tentativa de conciliação/mediação, salientando que a presença é obrigatória.
Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da ré à audiência de tentativa de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas (art. 334, §8º, do CPC).
Providências de praxe.
Publico.
Cumpra-se. -
03/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 10:53
Outras Decisões
-
07/12/2024 13:45
Conclusos
-
07/12/2024 13:45
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0758714-38.2024.8.02.0001
Joao Miguel Rocha Torreiro de Carvalho
Sul America Companhia de Seguro Saude,
Advogado: Mayara Everly da Silva Amorim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2025 18:32
Processo nº 0762407-30.2024.8.02.0001
Maria dos Prazeres da Costa Silva
Capital Consignado Soc de Credito Direto...
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/01/2025 12:12
Processo nº 0715848-15.2024.8.02.0001
Rozineide Alfredo da Silva
Maria Neusa Maciel
Advogado: Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2024 15:56
Processo nº 0759200-23.2024.8.02.0001
Jose Alberto da Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2025 16:37
Processo nº 0759275-62.2024.8.02.0001
Marluce Maria Santos de Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ramon de Oliveira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/01/2025 08:33